domingo, 17 de março de 2013
21:47
A Associação Brasileira para Ação por
Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça) foi criada em 2008 e com finalidade
defender os direitos e promover a cidadania plena das pessoas com autismo e de
suas famílias.
Somos uma congregação de 12 organizações e
centenas de autistas, pessoas com asperger, defensores de direitos
humanos, profissionais de diversas áreas
e familiares comprometidos em agir pela
inclusão, desinstitucionalização, fortalecimentos dos laços familiares,
respeito à diversidade e contra práticas abusivas e excludentes para com as
pessoas com autismo.
A Abraça é, portanto, uma organização
nacional de defesa dos direitos humanos das pessoas com autismo.
O autismo é considerado pelos médicos um
distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as
habilidades de comunicação, comportamento e interação social, o termo engloba
os conhecidos como Transtornos do Espectro do Autismo(TEA).
Os estudos mais recentes apontam que quase
1% da população possui algum Transtorno do Espectro do Autismo, no Brasil isso
pode significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas. O grupo de pessoas com
TEA é bastante diverso, composto desde indivíduos que não se comunicam
verbalmente, com deficiência intelectual associada até os chamados gênios com
habilidades específicas. Pessoas com autismo existem em diferentes contextos
culturais, econômicos e sociais.
Pessoas com autismo são crianças, jovens e
adultos. Mulheres e Homens. Filhos, filhas e pais. Vão à escola, trabalham. São
pessoas com todos os direitos que lhes cabem. Acontece
que pelo simples fato de serem, autistas elas acabam vulneráveis a
múltiplas formas de discriminação e exclusão, que sistematicamente
impedem o pleno desenvolvimento e gozo dos direitos
fundamentais.
Frequentemente pessoas autistas são alijadas
da vida em família; privadas de liberdade em instituições similares asilos ou
em suas próprias residências;
discriminada s com a negação de matrícula e a exclusão das escolas
regulares; vulneráveis a violência
física, psicológica e sexual; ficam sem
acesso à serviços de saúde geral, como também serviços de referência
necessários ao diagnóstico e apoio terapêutico numa perspectiva inclusiva; são
submetidos a tratamentos experimentais e intrusivos; entre outras situações
preocupantes.
Em julho de 2009, o Brasil ratificou a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), com status de
emenda constitucional, que tem por objetivo "promover, proteger e
assegurar o gozo integral e igual de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito por
sua dignidade inerente”.
A CDPD traz consigo uma mudança de
paradigma no contexto da deficiência a partir do Modelo Social, reconhecendo
que a "deficiência é um conceito em evolução” e que resulta
da interação entre fatores e limitações pessoais das pessoas com incapacidade e
as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva
participação.
Os autistas já eram protegidos pela CDPD internacionalmente e, em dezembro de 2012, foi sancionada a
Lei Federal 12.764/2012, que reforça essa proteção em nível nacional,
reconhecendo que pessoas com autismo são pessoas com deficiência para todos os
efeitos legais.
Isso implica, por exemplo, que:
•
As pessoas com autismo estão protegidas
por lei contra qualquer forma de discriminação baseada na deficiência, seja na
escola, na família, no posto de saúde ou em qualquer situação. Pessoas autistas
têm direito de participar, recebendo inclusive, os apoios e adaptações
razoáveis necessárias para possibilitar sua participação (artigo 5);
•
As pessoas com autismo têm direito ao respeito à integridade física e
mental, tal qual todas as pessoas ( artigo 17) e à proteção contra tratamentos
cruéis, desumanos e degradantes (artigo 15);
•
As pessoas com autismo têm direito a viver e ser acolhido em família, assim
como constituírem suas próprias famílias, se assim quiserem (artigo 23);
•
Autistas têm direito ao pleno exercício de sua capacidade legal, e a serem apoiados para
exercer seus direitos sempre que necessário (artigo 12);
•
Crianças com autismo têm direito a se desenvolver e preservar sua identidade,
assim como todos os direitos garantidos no ECA e na Convenção sobre os Direitos
das Crianças (artigo 3 e 6)
•
Pessoas com autismo têm direito à vida em comunidade com acesso aos bens e
serviços comunitários que as demais pessoas têm e ainda a serviços específicos
em domicílio necessários à promoção da sua autonomia individual, como
cuidadores e assistentes pessoais (artigo 19);
•
Autistas têm direito ao diagnóstico precoce e atendimento especializado com
vistas à inclusão (artigo 26);
•
Têm direito à educação inclusiva, nas escolas regulares (artigo 24).
Nesse sentido conhecer e usar a CDPD é
fundamental para promoção e defesa dos
direitos das pessoas com autismo e suas e suas famílias.
Também é muito importante que os governos
de todas as esferas tornem suas políticas públicas mais inclusivas para pessoas
com autismo, através da conscientização, qualificação dos profissionais acerca
do tema e da provisão da adaptação razoável;
e desenvolvam ações específicas para atender as necessidades das pessoas
com autismo e suas famílias, como centros de referências e medidas de apoio e
proteção.
Já no seu preâmbulo a CDPD reconhece que
“família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado" reconhece também que as
"pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o
exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência”.
O papel da família é crucial para o
desenvolvimento das pessoas com autismo e pode ser determinante no enfrentamento
das barreiras sociais. Quando lhes faltam apoio e orientação ou atuam tendo por
base de concepções equivocadas acerca do autismo e da deficiência, podem se
constituir num componente reforçador de estigmas e das barreiras que levam à
exclusão e segregação.
No entanto, as famílias quando conscientes do seu
papel, apoiam a inclusão e empoderam a participação das pessoas com autismo na
sociedade, em todos os aspectos da vida.
O apoio e orientação dos familiares,
portanto, é fundamental para que elas possam desempenhar o papel de defender os
direitos e promover o desenvolvimento das pessoas com autismo de maneira
inclusiva.
O artigo 23 da CDPD demanda medidas
efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com
deficiência, incluindo as pessoas com autismo, em todos os aspectos relativos a
casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições
com as demais pessoas. De tal forma as pessoas com autismo têm direito tanto de
pertencer e ser acolhido por sua família, como também o de constituir sua
própria família.
Crianças com autismo têm iguais direitos em
relação à vida familiar e para a realização desses direitos e para evitar
ocultação, abandono, negligência e segregação de crianças com deficiência, o
Estado deve conscientizar as famílias e disponibilizar informações abrangentes
sobre serviços de apoio a crianças com autismo e suas famílias, bem como o
serviço de apoio em si.
A ONU decretou 2 de abril como o dia
Mundial da Consciência sobre o Autismo com o objetivo de que autistas, suas
famílias, governos e sociedade em geral discutam o autismo e reafirmem o
compromisso de promoção da inclusão e defesa dos seus direitos fundamentais,
tais como saúde, educação, lazer, liberdade, respeito pelo lar e pela família.
Isso poderá ser feito de muitas maneiras:
• Audiências
públicas nas câmaras municipais e assembleias estaduais para debater a situação
das pessoas com autismo e suas famílias e propor ações e políticas públicas;
• Mobilização
dos meios de comunicação (entrevistas, artigos, matérias);
• Roda
de conversas com familiares buscando o apoio mútuo e fortalecimento para o
acolhimento e garantia dos direitos;
• Blitzes,
caminhadas, panfletagens falando sobre o autismo;
• Palestras
nas escolas para conscientizar professores e colegas de pessoas com autismo;
• Uso
das redes sociais twitter( #simàinclusão e #autismday ), facebook, etc. para
promover a consciência sobre a situação das pessoas com autismo, suas
capacidades e combater os estereótipos nocivos e preconceituosos;
• Vestir
azul em homenagem ao dia Mundial da Consciência sobre o Autismo e explicar às
pessoas o motivo de sua homenagem, ação realizada por pessoas em todo o mundo.
Mais que simplesmente vestir azul e
iluminar monumentos, o que é importantíssimo para visibilidade da causa,
devemos fazer uma discussão substantiva sobre a situação das pessoas com
autismo, promovendo uma imagem positiva das pessoas com autismo e de suas
capacidades sem deixar de enfrentar com franqueza os desafios.
Para atingirmos a cidadania plena das
pessoas com autismo e de suas famílias
devemos reconhecer as pessoas com autismo como parte da diversidade
humana; Temos que ter coragem de dizer
SIM à inclusão e chamar toda a sociedade para que repita conosco. A
sociedade justa e igualitária que queremos não tolera discriminação e respeita
o jeito de ser dos autistas. Com Leis, políticas e práticas inclusivas vamos
continuar conquistando e transformando os espaços para as pessoas com autismo e
suas famílias - nas escolas, nos parques, nas comunidades, nos ambientes de
trabalhos, em fim na sociedade.
Nós incentivamos que nos momentos de
mobilização e discussão se tenha como referência para debate a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 12.764/2012. E convidamos todos
a usar o lema: "Sou autista, tenho direitos! Diga SIM à inclusão!".
--
Alexandre Mapurunga
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
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