segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Um canto do céu na Terra

“Um Canto do Céu na Terra” é o nome atribuído pelo João Carlos ao site que pretende a divulgação dos textos e escrita de índole diversa do seu autor.
O João Carlos sofre de uma Perturbação do Desenvolvimento com traços autistas. Desde criança que evidenciou um claro interesse por números e letras e, muito embora, até ao momento não tenha desenvolvido a expressão verbal tal facto não tem constituído impedimento para expressar o seu pensar ou mundo interior fazendo-o através da escrita.


SOBRE O LIVRO

Sinto que tenho de dizer ao mundo que, na verdade, os olhos veem, os ouvidos ouvem e o coração sente. 

O João Carlos é um menino com autismo que, para surpresa de muitos, incluindo familiares e terapeutas, comunica recorrendo à escrita. Fá-lo sempre com papel e lápis, e com a ajuda da mãe que lhe ampara o braço. 

Se a escrita do João em si já é surpreendente, as suas palavras tornam-na ainda mais especial: dão a conhecer na primeira pessoa o que sente quem vive com autismo e transmitem uma mensagem de amor, luz e esperança.

O Menino de Deus, o livro com que o João sempre sonhou, é mais uma vitória no caminho que quer percorrer: dar voz aos que como ele sofrem em silêncio e fazer com que a Humanidade desperte para um mundo melhor.

As palavras de amor que o João quer partilhar não deixarão ninguém indiferente.

Quer saber mais?
Conheçam o João:


Cansaço: Nível de estresse de soldado

O nível de estresse em mães de pessoas com autismo assemelha-se ao estresse crônico apresentado por soldados combatentes, segundo estudo feito com famílias norte-americanas e divulgado no Journal of Autism and Developmental Disorders. De acordo com a pesquisa, mães que convivem com o autismo dos filhos empenham por dia duas horas a mais com cuidados do que as mães de crianças sem a síndrome, e têm mais interrupções quando estão no trabalho.

Ao longo do dia, elas também apresentaram duas vezes mais probabilidade de estarem cansadas e três vezes mais chances de passarem por um evento estressante. Segundo os responsáveis pelo estudo, é desconhecido o efeito a longo prazo sobre a saúde física dessas mães, já que o elevado estresse pode afetar o nível de glicose, o funcionamento do sistema imunológico e a atividade mental.

O Brinquedo certo para as fases iniciais da criança

Salve o Planeta
Infográfico desenvolvido por Brink Mobil.

Apresentação Video Amigos Especiais



Para conhecer mais acesse: 

LIVROS SOBRE AUTISMO PARA BAIXAR

LIVROS SOBRE AUTISMO PARA BAIXAR 

(Obs: alguns links com o tempo podem ser quebrados não abrindo mais, sugiro caso aconteça, procure no Google pelo título do livro para realizar o download)


Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Visualização rápida
16 nov. 2010 – Transtorno Global do Desenvolvimento sem Outra Especificação. 2.6. … Aspectos importantes dos transtornos globais do desenvolvimento. 17 …

http://pt.scribd.com/doc/33332487/Orientacoes-Sobre-a-Incluaao-do-Aluno-com-Transtornos-Globais-do-Desenvolvimento-14-de-Junho-de-2010

Autismo – Guia Prático – Ana Maria S. Ros de Mello
Baixe aqui zip/pdf – 747kb

Kit Para os Primeiros 100 Dias – Autism Speaks
Baixe aqui zip/pdf – 998kb

Mais do que palavras – Fern Sussman

Autismo – Um mundo estranho – Cleusa Barbosa Szabo
Baixe aqui zip/pdf – 14,7mb

Transtornos Invasivos do Desenvolvimento – 3º Milênio – Walter Camargos Junior
Baixe aqui zip/pdf – 6,61mb

Guia de Sobrevivência para portadores da Síndrome de Asperger – Marc Segar
Baixe aqui zip/pdf – 626kb

Autismo e Família – Uma pequena grande história de amor – Maria Stela de F. Avelar
Baixe aqui zip/doc – 246kb

O homem que confundiu sua mulher com um chapéu – Oliver Sacks
Baixe aqui zip/doc – 575kb

Um Antropologo em Marte – Oliver Sacks
Baixe aqui zip/pdf – 1,36mb

Anjos de Barro – José Maria Mayrink
Baixe aqui zip/pdf – 463kb

Saberes e Práticas da Inclusão – Autismo – Ministério da Educação
Baixe aqui zip/pdf – 727kb
Ajude-nos a Aprender – manual de treinamento em ABA – Kathy Lear
Baixe aqui zip/pdf – 2,65mb
Autismo um Silêncio Ruidoso (Tese) – Maria de Fatima Pereira Borges
Baixe aqui zip/doc – 297kb

Direitos das Pessoas com Autismo – Defensoria Pública do Estado de SP
Baixe aqui pdf – 1,20mb

Autismo Orientaçao para Pais – Ministério da Saúde
Baixe aqui zip/pdf – 1,21mb

A Turma da Mônica – um amiguinho diferente (HQ) – Mauricio de Sousa
Baixe aqui zip/pdf – 1,42mb

O Capitão Avape Contra o Fantasma Autismo 1 – a descoberta
Baixe aqui pdf – 1,30mb

O Capitão Avape Contra o Fantasma Autismo 2 – o combate
Baixe aqui pdf – 8,92mb

Ele é Autista… O que faço? – MOAB
Baixe aqui zip/pdf – 930kb

O que é a Síndrome de Asperger – APSA
Baixe aqui zip/pdf – 1,55mb
Convivendo com Autismo – crescendo juntos – amigos – ASA
Baixe aqui zip/pdf – 1,13mb
Convivendo com Autismo – perspectivas dos irmãos – ASA
Baixe aqui zip/pdf – 1,16mb
Convivendo com Autismo – puberdade – ASA
Baixe aqui zip/pdf – 1,53mb
Autismo – Uma Visão Interior do Autismo – Temple Grandin
Baixe aqui zip/pdf – 147kb

Livros sobre autismo

  • A criança autista em trabalho, de Jeanne de Llers Costa Ribeiro – 7Letras
  • A Criança Autista: Um Estudo PsicopedagógicoJanine Marta Coelho Rodrigues; Eric Spencer. - Wak
  • Alucinações musicais, de Oliver Sacks - Companhia das Letras
  • Autismos, organização de Paulina Schmidtbauer Rocha – Escuta
  • Autismo: Abordagem Neurobiológica, Roberto Tuchman / Isabelle Rapin - Artmed
  • Autismo: clinica psicanalítica, Ana Elizabeth Cavalcanti/ Paulina Schmidtbauer Rocha. Considerações sobre o autismo do ponto de vista psicanalítico. 
  • Autismo: Esperança Pela Nutrição, Claudia Marcelino - M.Books
  • AUTISTAS - OS PEQUENOS NADAS, Nilton Salvador - Wak
  • Autismo, educação e transdisciplinaridade - organizado por Carlo Schmidt, Papirus
  • Autismo – Ajudando famíliasde Marcelo Martins - Editora Sinodal
  • Autismo – Construções e desconstruções, de Ana Elizabeth Cavalcanti e Paulina Schmidtbauer Rocha, coleção “Clínica psicanalítica” – Casa do Psicólogo
  • Autismo – Guia prático, de Ana Maria S Ros de Mello – Associação de Amigos do Autista AMA (clique aqui para baixar o pdf do livro)
  • Autismo - Linguagem e educação, de Silvia Ester Orru - Wak 
  • Autismo - Não Espere, Aja Logo, de Paiva Júnior, M.Books 
  • Autismo - Perspectivas no dia-a-dia, 

  • Autismo e educação - Reflexões e propostas de intervenção, de Claudio Roberto Baptista, Cleonice Bosa e colaboradores - Artmed
  • Autismo e Inclusão, Eugenio Cunha - Wak
  • Autismo e outros atrasos do desenvolvimento - Guia prático para pais e profissionais, de Christian Gauderer - Revinter
  • Autismo e psicose na criança – Trajetórias clínicas, organização de Jeanne Marie de Leers Costa Ribeiro e Kátia Álvares de Carvalho Monteiro – Faperj/7 Letras
  • Autismo infantil – Fatos e modelos, de Marion Leboyer – Papirus
  • Autismo infantil – Repensando o enfoque fonoaudiológico, de Fernanda Dreux Miranda Fernandes – Lovise 
  • Autismo infantil e terapia psicomotriz – Estudo de casos, de Airton Negrine e Maria Lúcia Salazar Machado – Educs
  • Autismo infantil, de José Salomão Schwartzman – Memnon
  • Autismo na escola, Eugênio Cunha - Wak
  • Autismo no Brasil, um grande DESAFIO, Ulisses Costa - Wak
  • AUTISMO: MUITO ALÉM DO DIAGNÓSTICO Isac Germano Karniol / Patrícia S. Lopes
  • Karniol, Wak
  • Autismo: o que os pais devem saber? Silvia Ester Orrú, Wak
  • Autismo - Perspectivas do Dia-a-Dia, Claudia Omairi - Ithala Editora
  • Avaliação da Cognição Social nos Transtornos do Espectro Autista, Alessandra Aronovich Vinic
  • Brincar para crescer, Tali Berman e Abby Rappaport
  • Brilhante: A Inspiradora História de uma Mãe e seu Filho Gênio e Autista, Kristine Barnett, Zahar
  • Convivendo com Autismo e Síndrome de Asperger– Chris Willians – M.Books
  • Conhecimentos essenciais para atender bem a criança com autismo, organização de Jacy Perissinoto – Pulso
  • Correndo com Tesouras, de Augusten Burroughs - Ediouro
  • Conversa franca sobre autismo - do especialista norte-americano Travis Thompson, Papirus
  • Dez Coisas que Toda Criança com Autismo Gostaria que Você Soubesse, Ellen Notbohm
  • Enfrentando o autismo – A criança autista, seus pais e a relação terapêutica, de Marie Dominique Amy – Jorge Zahar 
  • Entendendo o Autismo, Daniela Bordini, Diego Augusto Nesi Cavicchioli, Carolina Grego Del Cole, Graccielle Rodrigues da Cunha, Felipe Salles Neves Machado, Cristiane  Silvestre de Paula
  • Falando com o anjo, organização de Nick Hornby – Rocco
  • Filhos autistas, organização de Myrna R. Pierozan, Salua Younes, Cristiane Barelli e Eládio V. Weschenfelder – Saluz
  • Fonoaudiologia - Intervenções e Alterações da Linguagem Oral Infantil, Simone Herrera e Luciana Maximino (organizadoras)
  • Guia do Professor: alfabetização para pessoas com autismo - da Doutora em Educação Profª Diva Cleide Calles (clique aqui para abrir o PDF)
  • Guia do Professor: dificuldade de comunicação e autismoMichael Farrell - Artmed
  • Humor Azul: o lado engraçado do autismo, de Rodrigo Tramonte
  • Inclusão da Criança com Autismo na Educação Infantil: Trabalhando a Mediação Pedagógica, Fernanda de Araújo Binatti - Wak
  • Intervenção precoce em crianças com autismo – Modelo Denver para a promoção da linguagemDawson, Geraldine / Rogers, Sally J.
  • Jovens de um novo tempo, despertai!, de Kenzaburo Oe – Companhia das Letras
  • Mais do que palavras, de Fern Sussman
  • Manejo comportamental de crianças com Transtornos do Espectro do Autismo – Guia de orientação a professoresMemnon – Edições Científicas Para baixar em pdf, clique aqui.
  • Mãe, me ensina a conversar, de Dalva Tabachi – Rocco
  • MEDIADOR ESCOLAR - RECRIANDO A ARTE DE ENSINAR, Emanoele Freitas - Wak
  • Minha criança é diferente?, Nora Cavasco - Wak
  • Meu filho era autista, Anita Brito
  • Mundo singular, entenda o autismo, Silva, Ana Beatriz Barbosa - Objetiva
  • Musicoterapia e autismo: teoria e prática, de Gustavo Schulz Gattino –Memnon
  • Nascer duas vezes, de Giuseppe Pontiggia – Companhia das Letras
  • Nascido em um dia azul, de Daniel Tammet – Intrínseca
  • O Autismo sob o olhar da Terapia Ocupacional, Ariela Goldstein
  • O Cérebro Autista, de Temple Grandin e Richard Panek – Record (clique aqui para ler um trecho)
  • O Desenvolvimento do Autismo, de Thomas L. Whitman – M. Books
  • O Dom do autismo: aprendendo a aprender, de Manuel Vázquez Gil – Quicelê
  • O Estranho Caso do Cachorro Morto, de Mark Haddon – Record
  • O Filho Eterno, de Cristovão Tezza – Record
  • O Homem que Confundiu sua Mulher com um Chapéu, de Oliver Sacks -Companhia das Letras (clique aqui para baixar o livro)
  • O Mistério da Montanha, livro infantil de autoria de Paulo Debs – Companhia das Letras (clique aqui para ler um trecho)
  • O Menino Só, de Andrea Viviana Taubman – Escrita Fina
  • O que me faz pularNaoki Higashida
  • Olhe nos meus olhos - Minha vida com a Síndrome de Asperger, de John Elder Robinson – Larousse
  • Pais de crianças especiais, organizado por Donald J. Meyer - M.Books
  • Passo a passo, seu caminho -  Margarida windholz
  • Pedro Ivo – Autismo em Prosa e VersoMônica Santos de Oliveira - Getsêmani
  • Perturbações do Espectro do Autismo, VáriosSally Hewitt, Porto Editora
  • Portadores de necessidades especiais, de Roberto Bolonhini Junior – Arx
  • Pós-Autismo uma narrativa psicanalistaMarisa Pelella Melega
  • Práticas pedagógicas para inclusão e diversidade, Eugênio Cunha - Wak
  • Sinto-me só, de Karl Taro Greenfeld – Planeta
  • Transtornos de Aprendizagem e Autismo, Ana Maria Salgado Gómez e Nora Espinosa Terán
  • Transtornos do Desenvolvimento e da Comunicação, Miguel Higuera Cancino - Wak
  • Transtornos Invasivos do Desenvolvimento – 3º milênio, de Walter Camargos Jr. e colaboradores – distribuição gratuita (clique aqui para acessar o texto)
  • Um Antropólogo em Marte, de Oliver Sacks – Companhia das Letras
  • Uma Menina Estranha – Autobiografia de uma autista, de Temple Grandin
  • Vida de Autista... E Eles Cresceram, Nilton Salvador- Wak

Critérios para o autismo, no DSM-V

A última edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais ,o chamado DSM-V, inclui algumas mudanças significativas para os critériosdiagnósticos para o autismo, agrupando várias doenças anteriormente separadasem um guarda-chuva. Se você ou seu filho estão no espectro do autismo ouvocê está no processo de ser diagnosticada, é importante entender essasmudanças no DSM-V, as razões para a nova definição, e como as mudanças podemafetá-lo.

Novos Critérios Diagnósticos paraTranstorno do Espectro do Autismo

Quando um médico oupsicólogo dão o diagnóstico alguém com autismo, ele ou ela compara ocomportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no DSM. Se ocomportamento se encaixa na descrição listados no texto, então o indivíduo podeser diagnosticado com um Transtorno do Espectro do Autismo.
A nova revisão do DSMincluída uma definição diferente de TEA (ASD em inglês). Para serdiagnosticado com TEA, o indivíduo deve ter exibido sintomas quecomeçam na infância precoce, e esses sintomas devem comprometer a capacidade doindivíduo em função da sua vida e do dia-a-dia.
Os déficits sociais e de comunicação
A fim de receber umdiagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, uma pessoa deve ter as trêsseguintes déficits:
  •   Problemas de interação social ou emocional alternativo - Isso podeincluir a dificuldade de estabelecer ou manter o vai-e-vem de conversas einterações, a incapacidade de iniciar uma interação, e problemas com a atençãocompartilhada ou partilha de emoções e interesses com os outros.
  •  Graves problemas para manter relações - Isso pode envolver uma completafalta de interesse em outras pessoas, as dificuldades de jogar fingir e seengajar em atividades sociais apropriadas à idade e problemas de adaptação adiferentes expectativas sociais.
  •   Problemas de comunicação não-verbal - o que pode incluir o contatoanormal dos olhos, postura, expressões faciais, tom de voz e gestos, bem como aincapacidade de entender esses sinais não-verbais de outras pessoas.

Comportamentos repetitivos e restritiva
Além disso, oindivíduo deve apresentar pelo menos dois destes comportamentos:
  •  Apego extremo a rotinas e padrões e resistência a mudanças nas rotinas
  • Fala ou movimentos repetitivos
  • Interesses intensos e restritiva
  • Dificuldade em integrar informação sensorial ou forte procura ou evitarcomportamentos de estímulos sensoriais
DSM-V Mudanças para desordens doespectro autista

A última revisão doDSM vai ser lançado Agora em maio de 2013, mas muitos profissionais já estãotrabalhando fora das revisões propostas. Há algumas mudançassignificativas para a definição de autismo.
Um Transtorno, ao invés de cinco...
Anteriormente, haviacinco transtornos do espectro do autismo, cada um dos quais tinha umdiagnóstico único: Transtorno Autista ou autismo clássico, Transtorno de Asperger ,Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Sem Outra Especificação ( PDD-NOS ), Síndrome de Rett, TranstornoDesintegrativo da Infância...

Na última revisão doDSM, esses transtornos não existirá como diagnósticos distintos no espectro doautismo. Em vez disso, com exceção da síndrome de Rett, eles vão serincluídos no diagnóstico de "Transtorno do Espectro do Autismo." Síndromede Rett vai se tornar uma entidade própria e deixará de ser parte do espectrodo autismo.
De acordo com a Associação Americana de PsiquiatriaDSM-V Development Team , os padrões para o diagnóstico detranstornos do espectro do autismo mudaram por várias razões:

  •  Embora seja possível distinguir claramente a diferença entre as pessoascom TEA’s e aqueles com o funcionamento neurotípico, é mais difícil dediagnosticar os sub-tipos válidos e consistente.
  • Uma vez que todas as pessoas com transtornos do espectro autista exibem algunsdos comportamentos típicos, é melhor para redefinir o diagnóstico por gravidadedo que ter um rótulo completamente separado.
  •  Um único diagnóstico de TEA reflete melhor o atual pesquisa sobre aapresentação e patologia do autismo.

Alterações principais critérios diagnósticos

A versão anterior doDSM tinha três critérios principais para diagnóstico:
  • Desafios de Linguagem
  • Déficits sociais
  • Comportamentos estereotipados ou repetitivos
O novo DSM teráapenas duas áreas principais: comunicação social e os déficits e oscomportamentos fixos ou repetitivos

O DSM-V DevelopmentTeam explica que é difícil separar os déficits de comunicação e os déficitssociais, uma vez que estas duas áreas se sobrepõem de forma significativa. Acomunicação é frequentemente utilizado para fins sociais, e os déficits decomunicação podem afetar drasticamente o desempenho social.

Os atrasos de linguagem não faz parte do Diagnóstico
Anteriormente, umatraso de linguagem foi um fator significativo no diagnóstico de autismoclássico. Além disso, os indivíduos com Transtorno de Asperger não poderiater um atraso de linguagem, a fim de receber esse diagnóstico.
A nova versão do DSMnão incluem atraso de linguagem como um critério para o diagnóstico. Devidoatrasos de linguagem podem ocorrer por muitas razões e não foram consistentesem todo o espectro do autismo, a Equipe de Desenvolvimento DSM-V sentiu queeles não devem ser necessária para o diagnóstico.
Como essas mudanças podem afetar você
De acordo com   Autism Speaks ,existem algumas maneiras essas revisões poderiam afetá-lo:
  •  A Associação Psiquiátrica Americana ainda não indicou que aqueles que játêm um diagnóstico de TEA será capaz de manter este diagnóstico. Istosignifica que algumas pessoas podem precisar de ser reavaliado para ver secumprem os novos critérios.
  •   Aqueles com síndrome de Asperger, que deixará de ser um diagnóstico,pode querer continuar a usar este rótulo para se descrever. A comunidadede Asperger é bem estabelecida, e mudando o nome pode ser inconveniente eincômodo. Não está claro se esta etiqueta continuará a ser usadoinformalmente.
  •  Os requisitos rigorosos para os sintomas centrais do TEA pode resultarem menor número de pessoas diagnosticadas. Isto pode afetar especialmenteo diagnóstico de crianças pequenas, que ainda não pode mostrar todos os sinaisde autismo.
Se você tiverpreocupações sobre se você ou seu filho pode perder o seu diagnóstico, contateo seu médico para obter mais informações. Apenas o seu médico conhece ossintomas específicos que afetam você ou seu filho.
Verdadeiramente um Espectro
Embora a definição deautismo está a mudar, as características principais da doença permanecem asmesmas. Uma vez que as pessoas com todosos níveis de autismo apresentam muitas das mesmas características, mas variamno grau ao qual eles exibem eles, os novos critérios DSM-V pode refletir melhorque o autismo é um espectro de, ao invés de um grupo de doenças distintas.

referencia: 

Criteria for Autism in the DSM-V


A Assistência Social dispões de algum benefício para a pessoa com autismo?

 Sim. 

O benefício de maior importância para a pessoa com deficiência e, portanto, para pessoa com autismo é o Benefício de Prestação Continuada – BPC. 

a) O que é o Benefício de Prestação Continuada? 

É um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93). 

b) Quais os requisitos legais para se obter o BPC? 

Renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; e comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser atestada por perícia médica e social do INSS. Para a lei, considera-se: Família: todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto Renda: soma bruta de todos os rendimentos recebidos pela família. 

c) O BPC pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social? 

Não, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória. 

d) O BPC é um benefício assistencial vitalício? 

Não. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes. 

e) Como solicitar o BPC? 

O pedido é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório fazer o agendamento, que poder ser feito pessoalmente ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita de telefone fixo ou público) ou pela internet no site www.previdenciasocial. gov.br. No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação do benefício. Depois será marcada uma perícia médica e social para comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida indepen- 10 Direitos das Pessoas com Autismo 11 Direitos das Pessoas com Autismo dente e para o trabalho. Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, a pessoa pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município. Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada em seu domicílio ou instituição em que estiver internada. 

f) Em que situações o BPC pode ser indeferido? 

Quando não comprovados os requisitos exigidos. Dessa decisão cabe recurso, no prazo de 30 dias, para à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - JR/CRPS. O recurso deve ser preenchido em formulário específico e entregue na agência do INSS em que foi solicitado o BPC. Também é possível entrar com uma ação, podendo o representante legal da pessoa que solicitou o benefício procurar o Juizado Especial Federal de sua cidade. Pode-se ainda procurar um advogado ou, caso não tenha condições de pagar pelos serviços jurídicos, procurar a Defensoria Pública da União da sua cidade. 

g) O beneficiário deve ser interditado para receber o BPC? 

A interdição de uma pessoa é algo sério, pois ela fica limitada total ou parcialmente para vários atos civis (como contratar, administrar seus próprios bens etc), precisando de uma pessoa (curador) para representá-la ou acompanhá-la na prática destes atos. Assim, deve ser pedida somente em situações indispensáveis e tem que ser feita através de um processo na Justiça, sendo necessário um advogado ou, caso não tenha condições financeiras, o auxílio da Defensoria Pública. A interdição só pode ser pedida dos maiores de 18 anos, já que crianças e adolescentes são considerados incapazes conforme o Código Civil, necessitando de representação (para menores de 16 anos) ou assistência (para aqueles que tem entre 16 e 18 anos) de seus pais ou tutores. Portanto, apenas se a pessoa com autismo, maior de 18 anos, não tiver condições de praticar os atos da vida civil total ou parcialmente que ela terá que ser interditada.

Inclusão Escolar - orientação jurídica da autora de matéria sobre Direitos dos Autistas

por Renata Flores Tibyriçá

"O art. 7.º da Lei Berenice Piana, como já comentei, é uma penalidade administrativa dirigida ao gestor público ou autoridade de escola pública que se recusar a fazer a matrícula. 


Mas o que poucos pais e mães de crianças, adolescentes e adultos com autismo não saibam é que, como o artigo 1.º, parágrafo 2.º da Lei Berenice Piana afirma que § 2o "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais", é possível aplicar o artigo 8.º da Lei 7853/89, que considera a recusa da matrícula crime e este sim se aplica tanto a escola pública quanto a escola particular. 


"Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta".

 
Assim, em relação ao gestor público, além de responder por uma penalidade administrativa, responderá por crime, já o responsável pela escola privada responderá por crime, pois a penalidade administrativa não se aplica a ele. 


Isto deixa claro que toda a discussão sobre a derrubada do veto do parágrafo segundo do art. 7.º da Lei Berenice Piana não prejudica em nada a inclusão das pessoas com autismo na escola regular pública, pois há uma lei que define esta conduta como CRIME e se aplica a todas as escolas. 


Portanto, a discussão que relaciona a derrubada do veto com prejuízo para inclusão não tem qualquer sentido do ponto de vista jurídico. 


Sem contar que derrubar veto da presidente é muuuito difícil. Acredito que até hoje apenas foi derrubado o veto do pré-sal, o resto fica numa fila gigantesca sem qualquer possibilidade de análise".

Para maiores detalhes acesse: 



Lei Berenice Piana e o acompanhante especializado

Introdução
O Transtorno do Espectro Autista (TEA)[1] abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. 
Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida.
Do ponto de vista normativo, a Lei Berenice Piana (Lei nº. 12.764/12) trouxe inúmeras conquistas para os portadores do Transtorno Global do Desenvolvimento. No âmbito escolar, um dos mais expressivos avanços é o direito a um acompanhante especializado.
Este breve trabalho tem o objetivo de analisar alguns aspectos da “novidade” legislativa em questão, alertando para a sua complexa (mas necessária) efetivação, bem como para possíveis desvirtuamentos e equívocos interpretativos observados após a lei aqui parcialmente analisada.
Ambiente escolar, inclusão e adaptações
A legislação brasileira acompanhou uma tendência mundial de proteção e inclusão das pessoas com demandas especiais, nelas inseridas os autistas.
A Lei nº. 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no seu art. 1º, §2º, deixou claro que o indivíduo diagnosticado no espectro autista é considerado pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
No contexto da educação, há uma ampla normatização, merecendo um inicial destaque a Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que em seu art. 59, dispõe que todas as escolas devem assegurar aos estudantes um atendimento adequado às suas necessidades. Para conferir:
Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:  
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
(...)
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
De acordo com KHOURY et alin Manejo comportamental de crianças com Transtornos do Espectro do Autismo em condição de inclusão escolar: guia de orientação a professores (2014, p. 25):
Assim como em outros transtornos do desenvolvimento, crianças com TEA possuem necessidades educacionais especiais devido às condições clínicas, comportamentais, cognitivas, de linguagem e de adaptação social que apresentam. Precisam, muitas vezes, de adaptações curriculares e de estratégias de manejo adequadas.
Quando as necessidades educacionais de crianças com TEA são atendidas, respeitando a condição espectral do transtorno, ações educacionais poderão garantir que alcancem o nível universitário (especialmente aquelas que não apresentam deficiência intelectual importante), assim como qualidade de vida individual e familiar e inserção social no mercado de trabalho, sempre que as condições fenotípicas da doença possibilitem (2014, p. 25).
          Mas afinal, o que concretamente deve realizar uma instituição de ensino para atender, por exemplo, um aluno com diagnóstico de autismo? Diversas são as ações, valendo citar algumas mais expressivas.
          O Decreto nº. 6.949/09, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, norma com status constitucional, no seu art. 24, item 2, “c”, “d” e “e”, estabelece o seguinte:
Artigo 24
Educação
(...)
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
(...)
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena. 
          As “adaptações razoáveis” mencionadas acima encontram-se definidas na própria convenção, especificamente no seu art. 2, abaixo transcrito:
Artigo 2
Definições 
Para os propósitos da presente Convenção: 
(...)
“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
Entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista está “o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis” (art. 2º, inciso VII da Lei nº. 12.764/12). 
Na prática, as instituições de ensino devem (ou deveriam) desenvolver estudos, levantamentos, debates e práticas pedagógicas, bem como promover cursos, simpósios, seminários e outros eventos, buscando a formação e atualização de recursos humanos para atuar com as crianças e adolescentes inseridos no espectro autista, só assim garantindo a habilitação de seus profissionais.
          Também devem haver iniciativas voltadas a proporcionar orientação e acompanhamento aos pais ou responsáveis do estudante autista, viabilizando a sua participação ativa no processo educacional e a integração escola-família-comunidade.
          Segundo Eugênio Cunha, em sua obra Autismo e Inclusão: psicopedagogia e práticas educativas na escola e na família:
A prática escolar é uma grande oportunidade para profissionais e familiares construírem um repertório de ações inclusivas para o aprendente com autismo. Não se trata meramente de estipular tarefas isoladas e pedir para serem cumpridas com rigor e método, mas trata-se de uma concepção de aprendizagem que inclui desafios e superação, sempre com o intuito de propiciar a autonomia. A autonomia é uma conquista elementar no seio da escola (2014, p. 57).
Ainda no contexto da educação, mais concretizadores ainda da Política Nacional são os direitos da pessoa autista, previstos no art. 3º da Lei Berenice Piana, entre eles, a figura do acompanhante especializado, na forma do seu parágrafo único:
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
(...)
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
(...)
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
          Como visto, para muito além de normas meramente programáticas, a legislação de proteção e inclusão dos autistas no ambiente escolar prevê regras claras e assertivas a serem observadas, só assim oportunizando uma educação adequada às necessidades especiais dessas crianças e adolescentes.
Acompanhante especializado
Como já mencionado, entre os direitos trazidos pela Lei Berenice Piana está a figura do acompanhante especializado, uma garantia do estudante autista em casos de comprovada necessidade. 
          Neste ponto, o legislador brasileiro seguiu a orientação dos estudiosos, a exemplo de Eugênio Cunha, para quem:
Enquanto o aluno com autismo não adquire a autonomia necessária, é importante que ele permaneça sob o auxílio de um profissional capacitado ou um psicopedagogo para que dê suporte ao professor em sala de aula. Na escola inclusiva, é demasiadamente difícil para um único educador atender a uma classe inteira com diferentes níveis educacionais e, ainda, propiciar uma educação inclusiva adequada. Tudo o que for construído no ambiente escolar deverá possuir o gene da qualidade (2014, p. 55).
          Contudo, passados mais de dois anos da entrada em vigor da Lei nº. 12.764/12, não é possível afirmar que o direito ao acompanhante especializado é efetivamente garantido aos estudantes autistas que dele necessitam.
          Muitas questões relacionadas ao acompanhante exigiram até mesmo a judicialização. A título de exemplo, em Goiás[2] e em Santa Catarina[3], o Ministério Público propôs ações civis públicas para garantir o direito em debate sem qualquer custo (extra) para a família dos estudantes.
Em breve levantamento realizado em instituições particulares de ensino[4], chegou-se à conclusão de que existem atualmente pelo menos três modelos de concretização do direito ao acompanhante. São eles:
1.     A escola garante o direito previsto em lei, selecionando e contratando o profissional;
2.     A escola seleciona e contrata o profissional, repassando os custos para a família do estudante;
3.     A família seleciona e contrata o profissional.
A partir dos regimes acima mencionados, segue-se com a análise de alguns aspectos jurídicos.
De partida, alerta-se que a Lei nº. 12.764/12 trouxe a figura do acompanhante especializado como um direito da pessoa com transtorno do espectro autista. Nesse sentido, qualquer tentativa de interpretação restritiva das expressões “necessidade comprovada” e “terá direito a acompanhante especializado” merece ser repensada.
          Não há como cogitar que a norma em questão tenha criado uma garantia a ser efetivada única e exclusivamente pelo seu beneficiário. Afinal, não parece razoável concluir que a pessoa com transtorno do espectro autista tenha adquirido após a Lei nº. 12.764/12 apenas o “direito” de selecionar e contratar um acompanhante. 
          Em outro giro, questiona-se a adoção de eventual regime de contratação do acompanhante pela família do estudante. O principal argumento encontra-se no próprio conceito de empregado, trazido pela Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 3º:
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
          Segundo Ives Gandra da Silva Martins Filho, em seu Manual de Direito e Processo do Trabalho (2010, p. 103), a relação de emprego depende da conjugação de quatro elementos básicos: pessoalidade, prestação de serviços não eventuais, onerosidade e subordinação.
          O que se conclui da adoção do regime de contratação pela família é o desvirtuamento do contrato de emprego sob a ótica da subordinação, já que o acompanhante é um auxiliar, um facilitador do professor, estando vinculado à coordenação deste, bem como ao método adotado pela instituição, ao seu calendário, aos seus horários, enfim, a todas as regras da escola.         
          A título de exemplo, é possível afirmar que em caso de rompimento conflituoso do contrato, que seja motivado pelo descumprimento de alguma das regras estabelecidas pela instituição de ensino (ex. interferência indevida do acompanhante nos trabalhos em sala de aula), resultando em demanda trabalhista, haveria corresponsabilidade entre a família contratante e a escola.
          Nesse contexto, outro aspecto a ser analisado é o formato da seleção do profissional. Não resta dúvida de que a escolha do acompanhante deve ser capitaneada pela escola. Afinal, é a instituição de ensino que tem aexpertise de realizar uma avaliação curricular e, em entrevista, saber se determinado profissional é o mais adequado para integrar a sua equipe, afastando ou, ao menos, reduzindo riscos de contratação de empregado que venha causar transtornos e desarmonia no ambiente escolar. 
          Por outro lado, diante das particularidades do estudante com Transtorno do Espectro Autista, é imprescindível que a equipe de terapeutas que o acompanham opine e participe diretamente de todo o processo de seleção. Nesse sentido, a escolha do acompanhante deve ser conduzida pela escola, sendo necessariamente aberta a participação aos membros da equipe terapêutica.
          Por fim, vale ressaltar que a Lei Berenice Piana foi regulamentada no final do ano de 2014, tendo o Decreto nº. 8.368/14 afastado qualquer dúvida quanto à obrigatoriedade das instituições de ensino de garantirem o acompanhante especializado ao estudante autista que daquele necessite.
Tal conclusão pode ser obtida a partir da leitura do §2º do art. 4º do referido decreto federal, a seguir transcrito:
Art. 4º É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.
(...)
§ 2º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei no 12.764, de 2012.
          Como visto, o verbo “disponibilizará”, cujo correspondente sujeito é “instituição de ensino” afasta por completo qualquer leitura que venha a solidarizar entre a escola e a família a responsabilidade pela contratação e pelo custeio do acompanhante. 
Conclusão
          Não resta dúvida que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista necessitam de inúmeras adaptações no ambiente escolar para conquistarem progressos de ordem educacional e social.
          De acordo com o já citado psicopedagogo Eugênio Cunha:
O aluno com autismo não é incapaz de aprender, mas possui uma forma peculiar de responder aos estímulos, culminando por trazer-lhe um comportamento diferenciado, que pode ser responsável tanto por grandes angústias como por grandes descobertas, dependendo da ajuda que ele receber (2014, p. 68).
          O Brasil possui uma avançada legislação, seguindo uma atmosfera global de inclusão dos autistas. A Lei Berenice Piana trouxe uma série de significativos avanços, sendo alguns de ordem pedagógica, como o direito ao acompanhante especializado. 
          O texto que ora se conclui dedicou-se a apresentar alguns aspectos desse direito que, apesar de devidamente contemplado pelo legislador pátrio, ainda enfrenta dificuldades de ser posto em prática pela rede de ensino.
          Buscou-se aqui expor um conjunto de inquietações dos pais, assim como motivar reflexões, sempre com uma proposta de leitura ampliada (ou melhor, fidedigna) dessas importantes adaptações do meio escolar, garantindo, com isso, o aprendizado dos estudantes autistas.
Afinal, como alerta KHOURY et al, em seu manual de orientação aos professores:
Estudos baseados em evidências mostram que crianças com TEA, na grande maioria dos casos, não aprendem pelos métodos de ensino tradicionais. Estudos anteriores, quando ainda não era discutida com tanta veemência a prática escolar inclusiva, já alertavam que crianças diagnosticadas com TEA não conseguiam manter a atenção, responder a instruções complexas nem manter e focar a atenção em diferentes tipos de estímulos simultâneos (por exemplo, visual e auditivo), e que, desse modo, precisavam de estratégias específicas e diferenciadas de intervenção de ensino (2014, p. 26).
Se a proposta é efetivamente integrar o estudante inserido no espectro do autismo, não há como não adaptar, sob o risco de desvirtuamento da expressão “escola inclusiva”, a exemplo do que ocorre na atualidade com a nebulosa “responsabilidade social”.
A não aceitação de mais um possível dissimulado e enganoso “selo de qualidade” depende da postura dos pais e responsáveis, que devem dialogar insistentemente com as instituições de ensino para encontrar a melhor forma de concretizar o direito ao acompanhante especializado.
Referências
BRASIL. Decreto Federal nº 8.368/2014, de 02 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF: 03 dez. 2014.
_____. Lei Federal nº 12.764/2012, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF: 28 dez. 2012.
_____. Tribunal de Justiça de Goiás. Apelação Cível 1838614.2013.8.09.0029 (201390183866). Relatora: Des. Beatriz Figueiredo Franco. Publicação no DJGO de 10/02/2014. Acessado em 28/02/2015. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/diarios/65909603/djgosecaoi10022014pg331.
_____. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível 2014.077813-7. Relator: Des. Ronei Danielli. Julgamento em: 03/02/2015. Publicação no DJe de 12/02/2010. Acessado em 01/03/2015. Disponível em http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000T3UV0000&nuSeqProcessoMv=28&tipoDocumento=D&nuDocumento=7706763.
CUNHA, Eugênio. Autismo e Inclusão: psicopedagogia e práticas educativas na escola e na família. Rio de Janeiro: Wak, 2014.
DISTRITO FEDERAL. Portaria nº. 244, de 19 de novembro de 2014. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Aprova a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e das instituições conveniadas, para o ano letivo de 2015. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF: 11 nov. 2014. Seção 1, p. 11.
KHOURY, Laís Pereira, TEIXEIRA, Maria Cristina Triguero Veloz, CARREIRO, Luiz Renato Rodrigues, SCHWARTZMAN José Salomão, RIBEIRO, Adriana de Fátima, CANTIERI, Carla Nunes. Manejo comportamental de crianças com Transtornos do Espectro do Autismo em condição de inclusão escolar: guia de orientação a professores [livro eletrônico]. São Paulo: Memnon, 2014.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva Martins Filho. Manual de Direito e Processo do Trabalho. São Paulo:Atlas, 2010.
NOTAS:
[1] Com algumas diferenças conceituais, também conhecido como Transtorno Invasivo do Desenvolvimento (TID) ou Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD).
[2] Apelação Cível 201390183866
[3] Apelação Cível 2014.077813-7
[4] Não foram colhidas informações sobre a situação atual da rede pública de ensino. No entanto, é oportuno registrar a experiência da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que possui “Classes Especiais” voltadas (também) a alunos com Transtorno Global do Desenvolvimento, com modulação para dois estudantes por professor (Estratégia de Matrícula 2015 da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – Portaria nº. 5.244, de 19 de novembro de 2014).

Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PILONI, Thiago. Lei Berenice Piana e o acompanhante especializado. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 abr. 2015. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.53247&seo=1>. Acesso em: 28 dez. 2015.