quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Vereadores derrubam veto do prefeito e garantem direitos aos portadores de autismo em BH


Marcio Lacerda havia vetado Projeto de Lei que garante aos autistas os mesmos direitos das pessoas com deficiência, mas Câmara derrubou o veto




Os portadores de autismo tiveram garantido os direitos previstos em lei para pessoas com deficiência em Belo Horizonte. Foi derrubado nesta quinta-feira pelo plenário da Câmara Municipal o veto do prefeito Marcio Lacerda ao Projeto de Lei 1794/11 que garante aos autistas direitos assistenciais. A votação, que foi acompanhada por vários portadores de autismo, seus familiares e instituições que os representam, terminou com 28 votos a favor e três contra à derrubada do veto do prefeito.


De autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), o PL 1794/11 prevê a oferta de tratamento para o autismo em centros de atendimento integrado de saúde e educação a serem mantidos em todas as regiões da capital mineira, propõe a realização gratuita de testes para diagnóstico da deficiência, principalmente em crianças de 14 a 20 meses de idade, e a disponibilização de todo o tratamento especializado. A proposta estabelece ainda que o Município se comprometa a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas em universidades sediadas na capital. 

Os vereadores decidiram derrubar o veto de Marcio Lacerda por considerar que o acesso ao atendimento especializado ainda é muito difícil para pessoas de baixa renda. Com a aprovação da lei, além do acesso a tratamento, os autistas terão garantido transporte público gratuito e acesso a programas sociais da prefeitura.

O autismo é um transtorno definido por alterações presentes antes dos três anos de idade e que se caracteriza por alterações qualitativas na comunicação, na interação social e no uso da imaginação. De acordo com a Autism Society of American (ASA), há pelo menos 18 características que definem a pessoa autista. Uma das principais é a dificuldade de relacionamento social, mas que isolada não define o transtorno. Entre as demais características estão o riso inapropriado, pouco ou nenhum contato visual, aparente insensibilidade à dor, modos arredios, rotação de objetos, inapropriada fixação em determinado objeto, perceptível hiperatividade ou extrema inatividade e ausência de resposta aos métodos normais de ensino.

Com a rejeição do veto, a proposição de lei será enviada ao Executivo para promulgação. Se o prefeito não o fizer em prazo de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Abaixo à restrição dos direitos

A garantia de gratuidade no transporte público de Belo Horizonte aos portadores de deficiência precisou de intervenção da Justiça. O juiz Alyrio Ramos, da 3ª Vara de Fazenda Municipal da capital, expediu liminar suspendendo alguns artigos da portaria que restringia o passe-livre a portadores de deficiência. 

Haviam sido estabelecidos critérios socioeconômicos para concessão do benefício, o que o magistrado entendeu como ilegal e que fere a lei municipal. Com a suspensão destes critérios, devidamente acatada pela BHTrans, todos os deficientes passaram a ter o direito ao benefício. No entanto, a empresa que controla trânsito em BH informou que vai recorrer da decisão.

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