quinta-feira, 18 de julho de 2013

Anac estabelece desconto para acompanhante de deficiente em voo

Regra vale para pessoas que não consigam deixar avião em emergências.
Norma integra nova resolução sobre acessibilidade no transporte aéreo.


Cadeirante no aeroporto (Foto: Paul J. Richards / AFP) 
Anac publicou novas normas de acessibilidade
(Foto: Paul J. Richards / AFP)
 
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta terça-feira (16) novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial.
A resolução n° 280/2013 abrange não só pessoas com deficiência, mas idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo ou qualquer pessoa que  tenha limitação na sua autonomia.
Uma das principais medidas da nova norma é o estabelecimento de um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros que "não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência".
Isso se aplica, segundo a resolução, a pessoas que viajem em maca ou crianças em incubadora, que não possam atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência ou que, "em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual", não possam compreender as instruções de segurança de voo.
O acompanhante deve obrigatoriamente viajar na mesma classe do passageiro, na cadeira ao lado. A companhia também pode providenciar um comissário como acompanhante.
A nova resolução também proíbe as companhias aéreas de limitarem a quantidade de passageiros com necessidades especiais nos voos. Pela norma anterior, elas podiam fazer essa limitação em alguns casos, como em "situações que afetem a segurança de voo".
O passageiro deve informar à empresa as assistências especiais que forem necessárias no momento da compra do bilhete, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante.
 
Mais mudanças
 

Outra medida da nova resolução é que as empresas aéreas ampliem de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais, para facilitar a acomodação de pessoas com necessidades especiais. Esses assentos com braços móveis têm que ficar nas partes dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.
A Anac também transferiu das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelos equipamentos usados na locomoção do passageiro com deficiência dentro do aeroporto, como aparelhos de ascenso e descenso ou rampas. A empresa aérea continua responsável pelo embarque e desembarque do passageiro, mas elas poderão usar os equipamentos disponíveis no aeroporto.

Segundo a Anac, as mudanças propostas estão em sintonia com as disposições da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e irão melhorar o atendimento  a esses passageiros.

O novo regulamento passou por audiência pública em 2012 e entra em vigor em 180 dias.

http://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2013/07/anac-estabelece-desconto-para-acompanhante-de-deficiente-em-voo.html 

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