Por que isto é importante
Eduardo Meneghel Barcellos da Costa é pessoa com deficiência apresentando transtorno do espectro autista, sendo que participou do Processo Seletivo 1 2013 1º Semestre – IFES concorrendo
 a uma vaga para o curso Agropecuária Integral (campus de Alegre) na 
categoria “ampla concorrência”, tendo desvantagem em relação aos demais 
candidatos diante da deficiência que apresenta, ou pior, tendo sido 
tratado de forma igual sendo desigual.
A concorrência
 na categoria supracitada se deu pelo fato de que o Edital do referido 
Processo Seletivo não previu qualquer meio de inclusão que contemplasse 
as pessoas com deficiência (por exemplo, reserva de vagas), não 
permitindo que o Eduardo concorresse em verdadeira igualdade de 
condições com os demais candidatos.
Em
 desigualdade, Eduardo não logrou êxito na aprovação, ficando na 
suplência (202ª posição), muito embora tenha tido um resultado bastante 
satisfatório para a sua condição, considerando que o primeiro aprovado 
fez 310 pontos, a última aprovada (56ª posição) fez 220 pontos, e o 
Eduardo fez 170 pontos. Aliás, a título exemplificativo, candidatos das 
Ações Afirmativas (cotas étnico-racial e pessoas de baixa renda) 
estabelecidas pelo Edital foram aprovados uns com 110 pontos, outros com
 140 pontos. Ou seja, se tivesse acesso privilegiado de acordo com suas 
peculiaridades, o Eduardo certamente seria aprovado.
Contrariado
 com o lamentável ato praticado pelo IFES, qual seja de não contemplar 
qualquer meio de inclusão as pessoas com deficiência no Processo 
Seletivo em questão, o representante legal do Eduardo, Sr. Maurice 
Barcellos da Costa tentou de forma administrativa garantir o seu direito
 de acesso à educação, porém, não logrou êxito.
Para
 que possamos ter a ideia da total falta de respeito do IFES, o 
Instituto Federal de Farroupilha/RS, o Instituto Federal da Paraíba e a 
Universidade Federal do Paraná preveem reserva de vagas em cada curso 
para as pessoas com deficiência. Aí nos vem a seguinte pergunta: por que
 essas Instituições garantem o acesso à educação as pessoas com 
deficiência e o IFES não?
Assim, diante da afronta do Edital a uma série de obrigações legais, bem como das negativas no campo administrativo,ajuizamos
 no dia 21/02/2013 a Ação Ordinária com pedido de tutela 
antecipada/liminar pedindo que o Eduardo fosse matriculado no IFES.
A fundamentação da Ação foi pautada em cima daConvenção
 Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que por 
sua vez passou a integrar a norma constitucional pátria (pois possui 
caráter de Emenda Constitucional), diversas Leis que tratam sobre o 
direito das pessoas com deficiência de terem acesso à educação e ao 
ensino profissionalizante (Lei nº 7853/1989; Decreto nº 3298/1999; Lei 
nº 12764/2012) e de dispositivo da Constituição Federal (art. 206, I, 
CF) que prevê como princípio norteador do ensino, a igualdade de 
condições para o acesso e permanência na escola (Princípio da Igualdade 
Material).
No dia 03/04/2013
 o Ministério Público Federal emitiu Parecer no processo opinando pela 
procedência parcial do pedido no sentido de que o IFES teria que criar 
uma vaga extra no curso Agropecuário (campus Alegre) e matricular o 
Eduardo nessa vaga.
Finalmente,
 no dia 10/04/2013 o Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria adotou na 
íntegra a manifestação do Ministério Público Federal e proferiu a 
decisão deferindo a liminar nos exatos termos propostos pelo MPF e 
determinando que o IFES disponibilize acompanhamento educacional regular
 ao Eduardo.
Acontece
 que, o IFES interpôs Recurso para tentar cassar a liminar e fazer com 
que o Eduardo pare de estudar alegando que não há lei que o obrigue a 
reservar vagas para as pessoas com deficiência e a matricula-las sem ter
 sido aprovadas no processo seletivo, e esse Recurso poderá ser julgado a
 qualquer momento.
Dessa
 forma, essa petição tem o intuito de tentar sensibilizar os julgadores,
 as Instituições de ensino, os políticos e a sociedade em geral quanto 
ao tema, pois o acesso à educação é direito de todos, sem 
discriminação e em igualdade de oportunidades, e esse direito que o 
Eduardo e as outras pessoas com deficiência possuem deverá ser garantido
 pelo Poder Judiciário caso as Instituições de ensino o violem de forma 
administrativa, sendo que essa garantia prestará uma significativa 
contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas
 com deficiência e para promover sua participação na vida profissional, 
econômica e social, trazendo a tona algo muito esperado: a sociedade 
inclusiva.
 
 
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