Por que isto é importante
Eduardo Meneghel Barcellos da Costa é pessoa com deficiência apresentando transtorno do espectro autista, sendo que participou do Processo Seletivo 1 2013 1º Semestre – IFES concorrendo
a uma vaga para o curso Agropecuária Integral (campus de Alegre) na
categoria “ampla concorrência”, tendo desvantagem em relação aos demais
candidatos diante da deficiência que apresenta, ou pior, tendo sido
tratado de forma igual sendo desigual.
A concorrência
na categoria supracitada se deu pelo fato de que o Edital do referido
Processo Seletivo não previu qualquer meio de inclusão que contemplasse
as pessoas com deficiência (por exemplo, reserva de vagas), não
permitindo que o Eduardo concorresse em verdadeira igualdade de
condições com os demais candidatos.
Em
desigualdade, Eduardo não logrou êxito na aprovação, ficando na
suplência (202ª posição), muito embora tenha tido um resultado bastante
satisfatório para a sua condição, considerando que o primeiro aprovado
fez 310 pontos, a última aprovada (56ª posição) fez 220 pontos, e o
Eduardo fez 170 pontos. Aliás, a título exemplificativo, candidatos das
Ações Afirmativas (cotas étnico-racial e pessoas de baixa renda)
estabelecidas pelo Edital foram aprovados uns com 110 pontos, outros com
140 pontos. Ou seja, se tivesse acesso privilegiado de acordo com suas
peculiaridades, o Eduardo certamente seria aprovado.
Contrariado
com o lamentável ato praticado pelo IFES, qual seja de não contemplar
qualquer meio de inclusão as pessoas com deficiência no Processo
Seletivo em questão, o representante legal do Eduardo, Sr. Maurice
Barcellos da Costa tentou de forma administrativa garantir o seu direito
de acesso à educação, porém, não logrou êxito.
Para
que possamos ter a ideia da total falta de respeito do IFES, o
Instituto Federal de Farroupilha/RS, o Instituto Federal da Paraíba e a
Universidade Federal do Paraná preveem reserva de vagas em cada curso
para as pessoas com deficiência. Aí nos vem a seguinte pergunta: por que
essas Instituições garantem o acesso à educação as pessoas com
deficiência e o IFES não?
Assim, diante da afronta do Edital a uma série de obrigações legais, bem como das negativas no campo administrativo,ajuizamos
no dia 21/02/2013 a Ação Ordinária com pedido de tutela
antecipada/liminar pedindo que o Eduardo fosse matriculado no IFES.
A fundamentação da Ação foi pautada em cima daConvenção
Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que por
sua vez passou a integrar a norma constitucional pátria (pois possui
caráter de Emenda Constitucional), diversas Leis que tratam sobre o
direito das pessoas com deficiência de terem acesso à educação e ao
ensino profissionalizante (Lei nº 7853/1989; Decreto nº 3298/1999; Lei
nº 12764/2012) e de dispositivo da Constituição Federal (art. 206, I,
CF) que prevê como princípio norteador do ensino, a igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola (Princípio da Igualdade
Material).
No dia 03/04/2013
o Ministério Público Federal emitiu Parecer no processo opinando pela
procedência parcial do pedido no sentido de que o IFES teria que criar
uma vaga extra no curso Agropecuário (campus Alegre) e matricular o
Eduardo nessa vaga.
Finalmente,
no dia 10/04/2013 o Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria adotou na
íntegra a manifestação do Ministério Público Federal e proferiu a
decisão deferindo a liminar nos exatos termos propostos pelo MPF e
determinando que o IFES disponibilize acompanhamento educacional regular
ao Eduardo.
Acontece
que, o IFES interpôs Recurso para tentar cassar a liminar e fazer com
que o Eduardo pare de estudar alegando que não há lei que o obrigue a
reservar vagas para as pessoas com deficiência e a matricula-las sem ter
sido aprovadas no processo seletivo, e esse Recurso poderá ser julgado a
qualquer momento.
Dessa
forma, essa petição tem o intuito de tentar sensibilizar os julgadores,
as Instituições de ensino, os políticos e a sociedade em geral quanto
ao tema, pois o acesso à educação é direito de todos, sem
discriminação e em igualdade de oportunidades, e esse direito que o
Eduardo e as outras pessoas com deficiência possuem deverá ser garantido
pelo Poder Judiciário caso as Instituições de ensino o violem de forma
administrativa, sendo que essa garantia prestará uma significativa
contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas
com deficiência e para promover sua participação na vida profissional,
econômica e social, trazendo a tona algo muito esperado: a sociedade
inclusiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário