quarta-feira, 12 de junho de 2013

Pessoas com deficiência: acesso à educação é direito de todos, sem discriminação e em igualdade de oportunidades. Abaixo assinado

Por que isto é importante

Eduardo Meneghel Barcellos da Costa é pessoa com deficiência apresentando transtorno do espectro autista, sendo que participou do Processo Seletivo 1 2013 1º Semestre – IFES concorrendo a uma vaga para o curso Agropecuária Integral (campus de Alegre) na categoria “ampla concorrência”, tendo desvantagem em relação aos demais candidatos diante da deficiência que apresenta, ou pior, tendo sido tratado de forma igual sendo desigual.
A concorrência na categoria supracitada se deu pelo fato de que o Edital do referido Processo Seletivo não previu qualquer meio de inclusão que contemplasse as pessoas com deficiência (por exemplo, reserva de vagas), não permitindo que o Eduardo concorresse em verdadeira igualdade de condições com os demais candidatos.
Em desigualdade, Eduardo não logrou êxito na aprovação, ficando na suplência (202ª posição), muito embora tenha tido um resultado bastante satisfatório para a sua condição, considerando que o primeiro aprovado fez 310 pontos, a última aprovada (56ª posição) fez 220 pontos, e o Eduardo fez 170 pontos. Aliás, a título exemplificativo, candidatos das Ações Afirmativas (cotas étnico-racial e pessoas de baixa renda) estabelecidas pelo Edital foram aprovados uns com 110 pontos, outros com 140 pontos. Ou seja, se tivesse acesso privilegiado de acordo com suas peculiaridades, o Eduardo certamente seria aprovado.
Contrariado com o lamentável ato praticado pelo IFES, qual seja de não contemplar qualquer meio de inclusão as pessoas com deficiência no Processo Seletivo em questão, o representante legal do Eduardo, Sr. Maurice Barcellos da Costa tentou de forma administrativa garantir o seu direito de acesso à educação, porém, não logrou êxito.
Para que possamos ter a ideia da total falta de respeito do IFES, o Instituto Federal de Farroupilha/RS, o Instituto Federal da Paraíba e a Universidade Federal do Paraná preveem reserva de vagas em cada curso para as pessoas com deficiência. Aí nos vem a seguinte pergunta: por que essas Instituições garantem o acesso à educação as pessoas com deficiência e o IFES não?
Assim, diante da afronta do Edital a uma série de obrigações legais, bem como das negativas no campo administrativo,ajuizamos no dia 21/02/2013 a Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada/liminar pedindo que o Eduardo fosse matriculado no IFES.
A fundamentação da Ação foi pautada em cima daConvenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que por sua vez passou a integrar a norma constitucional pátria (pois possui caráter de Emenda Constitucional), diversas Leis que tratam sobre o direito das pessoas com deficiência de terem acesso à educação e ao ensino profissionalizante (Lei nº 7853/1989; Decreto nº 3298/1999; Lei nº 12764/2012) e de dispositivo da Constituição Federal (art. 206, I, CF) que prevê como princípio norteador do ensino, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (Princípio da Igualdade Material).
No dia 03/04/2013 o Ministério Público Federal emitiu Parecer no processo opinando pela procedência parcial do pedido no sentido de que o IFES teria que criar uma vaga extra no curso Agropecuário (campus Alegre) e matricular o Eduardo nessa vaga.
Finalmente, no dia 10/04/2013 o Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria adotou na íntegra a manifestação do Ministério Público Federal e proferiu a decisão deferindo a liminar nos exatos termos propostos pelo MPF e determinando que o IFES disponibilize acompanhamento educacional regular ao Eduardo.
Acontece que, o IFES interpôs Recurso para tentar cassar a liminar e fazer com que o Eduardo pare de estudar alegando que não há lei que o obrigue a reservar vagas para as pessoas com deficiência e a matricula-las sem ter sido aprovadas no processo seletivo, e esse Recurso poderá ser julgado a qualquer momento.
Dessa forma, essa petição tem o intuito de tentar sensibilizar os julgadores, as Instituições de ensino, os políticos e a sociedade em geral quanto ao tema, pois o acesso à educação é direito de todos, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, e esse direito que o Eduardo e as outras pessoas com deficiência possuem deverá ser garantido pelo Poder Judiciário caso as Instituições de ensino o violem de forma administrativa, sendo que essa garantia prestará uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida profissional, econômica e social, trazendo a tona algo muito esperado: a sociedade inclusiva.


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