Com 
a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram hoje (17) o 
projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. 
Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da 
presidente Dilma Rousseff.
Terá 
direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o 
segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, 
se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão 
exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os 
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência 
grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 
anos no caso das mulheres.
Terá 
direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 
anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para 
a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A 
deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do 
projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.
Será 
considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição 
física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de 
natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer 
diariamente a atividade laboral.
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