Oi,
pessoal! Estamos aqui para dar continuidade ao papo sobre autismo. O
programa estava muito rico em informações, mas 1 hora de programa é
sempre muito pouco para falar sobre tudo. É justamente para evitar que
trechos e informações relevantes se percam que temos o blog, que
funciona como uma “extensão” do programa. A seguir vocês conferem a
íntegra da entrevista que Mariana Kotscho e Roberta Manreza fizeram
durante o programa com a defensora pública Renata Tibyriçá*.
Roberta Manreza: Quais os direitos das pessoas com autismo?
Renata
Tibyriçá: As pessoas com autismo,sejam crianças, adolescentes ou
adultos, têm os mesmos direitos que qualquer outra pessoa, só que eles
têm uma proteção a mais. As crianças e os adolescentes têm a proteção do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que é uma proteção específica
para a criança que está em desenvolvimento, que necessita de escola,
saúde, atendimento especializado. Inclusive, aquela criança que tem uma
necessidade especial ela tem direito, sim, ao atendimento especializado e
adequado para a situação específica dela. E após os 18 anos, continua
não sendo só protegida pelas nossas leis que são para todos nós, mas
também pela lei que defende os direitos das pessoas com deficiência.
Isso é até uma questão um pouco discutível, mas as pessoas que têm
autismo, elas têm uma deficiência, elas são especiais, elas têm algumas
diferenças.
Mariana Kotscho: Quer dizer, então, que ele pode, no ônibus, sentar no lugar para deficiente?
Renata:
Exatamente. E isso é uma dificuldade das pessoas entenderem porque
olhando para eles, aparentemente, eles não têm nenhum problema de
desenvolvimento, mas eles têm. Eles têm necessidades especiais e que
precisam ser protegidas e precisam ser respeitadas pelas pessoas. O
problema é que as pessoas não entendem isso. Eles têm direito, por
exemplo, a parar na vaga especial, têm direito ao bilhete único
[especial]. A questão do transporte é até mais complexa, porque muitos
têm dificuldades em entrar num transporte coletivo e eles precisariam,
na verdade, de um transporte especializado, adequado às necessidades
deles. Como existe, por exemplo, a "Atende",
poderia existir um outro tipo de serviço fornecido tanto pela
prefeitura quanto pelo Estado e que atendesse a crianças, adolescentes e
adultos com autismo.
Mariana – Isso aqui em São Paulo, mas como é que fica a situação nos outros estados?
Renata
– Isso é em todo Brasil, a lei é federal, tanto o Estatuto da Criança e
do Adolescente quanto a lei da pessoa com deficiência, são leis
federais aplicadas em qualquer cidade, em qualquer estado e esses
direitos devem ser respeitados.
Roberta:
Você falou que cuida de muitos processos de pessoas com autismo. Além
dessa questão do transporte, quais as outras dificuldades que o autista
enfrenta?
Renata
– A grande dificuldade é de receber o atendimento adequado ou até mesmo
ter o direito à educação garantida. Mas o estado de São Paulo, hoje, e
acredito que em muitos estados do Brasil, não dispõe de escolas que
tenham pessoas especializadas e capacitadas para atender pessoas com
autismo. E isso é um problema grave. O estado de São Paulo,
especificamente, faz convênios com algumas entidades.
Mariana: Até porque tem a lei da inclusão.
Renata:
Nós temos vários casos, inclusive. Eu tenho um caso específico de
Síndrome de Asperger em que o menino, que tem 13 anos, foi encaminhado
para uma escola regular do Estado e a escola não dispõe de qualquer
profissional ou trabalho específico. Nós, então, tivemos que pedir uma
escola particular; o estado não se dispôs a pagar. Então, tivemos que
entrar com uma ação para garantir esse direito dele.
Mariana: E conseguiu?
Renata:
Conseguimos o direito, ele foi finalmente matriculado, demorou um tempo
para o estado cumprir, mas conseguimos. A decisão é de outubro e o
estado cumpriu agora, mas, graças a Deus, no início do ano letivo, e
agora ele vai receber atendimento. Quem tem Síndrome de Asperger tem um
potencial cognitivo para poder ter uma educação, claro que tem que ser
especializada, mas uma educação regular, tem condições de cursar a
faculdade, inclusive.
Mariana: E como fica o mercado de trabalho?
Renata:
A grande dificuldade que nós enfrentamos, além, obviamente, daqueles
que estão recebendo diagnóstico precoce é daqueles que não receberam o
diagnóstico no momento correto, não receberam nenhum atendimento correto
e hoje têm 20, 30 anos e se tornaram autistas com alto grau de
severidade, de agressividade por falta de tratamento. Por isso, não
conseguem trabalhar, dependem dos pais e os pais vão envelhecendo.
Mariana: Se tem o diagnóstico e não tem a condição de trabalho, pode ter o direito à aposentadoria?
Renata:
Na verdade, não é aposentadoria; é um benefício da lei de assistência
social que é concedido apenas para aqueles cuja renda familiar per
capita seja até ¼ do salário mínimo, ou seja, tem que ser absolutamente
miserável. E a maior parte não se enquadra nessa situação, e aí, com
isso, fica sem ter condições. Acho que a gente tem muito para avançar
nessa área em termos de políticas públicas que precisam ser feitas por
todos os estados do país para poder garantir o direito, tanto daqueles
que estão em idade escolar como dos que já são adultos e também daqueles
que estão por vir.
Roberta: A escola pública não pode recusar uma criança?
Renata:
Não pode, o problema é que a escola pública não tem estrutura para
receber uma criança com autismo. Ela não poderia recusar, só que o
grande problema é colocar uma criança com autismo numa escola regular
sem ter profissionais capacitados que tenham condições de atender; é
quase um crime.
Roberta: Qual é a saída?
Renata:
São encaminhados ofícios para a Secretaria da Saúde. Aqui em são Paulo
tem acontecido isso porque tem uma ação judicial coletiva para indicar
um local e eles estão indicando locais que são conveniados,
particulares, porque eles reconhecem que não dispõem de locais públicos
para o atendimento.
Júlio
(participante do Papo de Mãe): Eu tenho convênio particular, da
empresa. A partir dos 18 anos, meu filho vai continuar dependente para a
vida inteira enquanto eu tiver convênio?
Renata:
Normalmente, para continuar como dependente, ele teria que ser muitas
vezes, interditado, porque ele precisaria demonstrar de alguma forma que
ele não tem capacidade. Pode ser que o plano de saúde aceite um laudo
médico que indique isso, mas em geral, eles exigem a interdição para
poder comprovar a incapacidade.
Mariana: O que é esse processo de interdição?
Renata:
É um processo judicial que tem que ser proposto via um advogado ou
defensor público, caso não tenha condições de pagar um advogado, e nesse
processo vai ser verificada a capacidade dele em entender os atos da
vida civil, ou seja, se ele tem condições de contratar, de cuidar da
vida dele sozinho ou se ele depende de alguém, aí vai ser definido um
curador para ele, que pode ser o pai ou a mãe, e a partir disso ele é
considerado incapaz total ou parcialmente.
Mariana: A interdição pode ser feita em qualquer idade ou tem que ser feita após os 18 anos?
Renata:
Após os 18 anos, pois antes disso, ele ainda é dependente dos pais, já
que eles têm o poder familiar, então é presumida a dependência dele.
*Renata
Tibyriçá é defensora pública do Estado de São Paulo e atua na defesa
dos direitos dos autistas. Participou com especialista convidada pelo
Papo de Mãe sobre autismo exibido em 03.04.2011.
vou atrás desta defensora também não aguento mais ter que me submeter a discriminação,falta de tratamento e lugar pra morar com meus filhos tenho um anjo azul autista de 19 anos e um de 3 anos asperger. help a todos que se sensibilizarem com minha casa!!
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