Com
a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram hoje (17) o
projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência.
Como foi aprovado também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
Terá
direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o
segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres,
se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão
exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência
grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20
anos no caso das mulheres.
Terá
direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60
anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para
a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A
deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do
projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.
Será
considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição
física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de
natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer
diariamente a atividade laboral.
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