terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A quem tiver interesse em saber mais s/o LOAS:

Direito ao Benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

benefício da LOAS é conhecido tecnicamente como benefício de prestação continuada e é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com sessenta e sete anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
pessoa portadora de deficiência que tem direito ao benefício da LOAS é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, INCLUSIVE CRIANÇAS AUTISTAS. A legislação considera incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

Quem tem direito à assistência social

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, a assistência social é um dos direitos do cidadão compreendidos na seguridade social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A assistência social, portanto, é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assim, caso o cidadão tenha necessidade, o Estado tem o dever de prestar-lhe a assistência social.

Quais são os objetivos da assistência social

A assistência social tem por objetivos:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Quais são os princípios que regem a assistência social

A assistência social é regida pelos seguintes princípios:
a) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
b) universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
c) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
d) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; e,
e) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Como quem tem direito pode garantir o benefício da LOAS

concessão do LOAS ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Já a renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal.

Quem tem direito aos benefícios eventuais da LOAS

Os benefícios eventuais da LOAS são aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Documentos para dar entrada no Benefício LOAS

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) de quem tem direito ao benefício da LOAS;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF de quem tem direito ao benefício da LOAS;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento de quem tem direito ao benefício da LOAS;
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar de quem tem direito ao benefício da LOAS;
  • Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Se o pedido for feito por representante legal (tutor ou curador, por exemplo), também deverá ser apresentado:
  • Cadastro de pessoa Física – CPF;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social

Leis que regulam quem tem direito ao benefício da LOAS


Autor do texto: Bruno Castro

10 comentários:

  1. Gostaria de saber se existe algum critério no grau de autismo. Tipo minha tem autismo leve e por isso o processo foi indeferido.

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  2. Gostaria de saber se existe algum critério no grau de autismo. Tipo minha tem autismo leve e por isso o processo foi indeferido.

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    1. Se ela tiver o diagnostoco de autismo, independente do grau,tem direito. Mas o que na maioria dos processos leva ao indeferimento é: "famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo."

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  3. meu filho tem autismo e dependente da minha presença em tudo não posso trabalhar ele tem direito ao loas

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  4. AS PESSOAS PEDEM AJUDA NOS COMENTARIOS, MAS NINGUEM RESPONDE.

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    1. Oi Rosa. Eu tento responder o maximo possovel mas o fluxo da minha caixa de entrada esta muito grande. A prioridade do meu dia a dia são os meus dois filhos de 6 anos autistas. Tambem trabalho fora meio periodo e muita coisa fica a desejar sim. Por isso nem tenho feito post aqui, so na fanpage do Facebook. Tento ajudar o maximo q posso, mas não estou conseguindo atender a grande maioria. Infelizmente! Conto com a ajuda de todos que puderem responder as questões aqui postadas. Obrigada pela compreensão.

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  5. Gostaria de saber se o grau de autismo leve ,tenho gêmeos se os dois têm direito ao benefício.

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  6. Meu filho tem 2 anos e 9 meses , tem autismo leve , mas sou baixa renda e recebo bolsa familia, não posso mais trabalhar por q tejho q ficar de olho nele 24 horas! Queria saber se meu filho tem chance de conseguir o LOAS?

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  7. Eu tenho 33 anos e moro com uma menina de 17 anos ela recebe o beneficio de um salario o direito e dela ou da mae

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