Do R7 MG
| 07/01/2013 às 11h43
A Justiça ordenou que o Estado forneça
remédios gratuitamente para o tratamento de uma criança com autismo, em
Pitangui, região central do Estado. A mãe da paciente entrou com ação
para solicitar o medicamento, chamado Risperidona. A decisão foi
confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em primeira instância, foi determinado que o Estado providenciasse, em um prazo de 15 dias, o fornecimento mensal de duas caixas do remédio, sob pena de multa diária de R$ 500. No recurso, o Estado argumentou que, apesar de integrar a listagem do Sistema Único de Saúde (Sus), o medicamento era indicado para outros casos.
A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, defendeu que o fato de ele ser indicado para outras doenças não justifica que o poder público se negue a fornecê-lo para a criança. Afirmou ainda que o remédio foi solicitado por um médico do próprio Sus.
Segundo a magistrada, o remédio será fornecido durante o tratamento e mediante apresentação de receituário médico atualizado. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber acompanharam o voto da relatora.
Em primeira instância, foi determinado que o Estado providenciasse, em um prazo de 15 dias, o fornecimento mensal de duas caixas do remédio, sob pena de multa diária de R$ 500. No recurso, o Estado argumentou que, apesar de integrar a listagem do Sistema Único de Saúde (Sus), o medicamento era indicado para outros casos.
A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, defendeu que o fato de ele ser indicado para outras doenças não justifica que o poder público se negue a fornecê-lo para a criança. Afirmou ainda que o remédio foi solicitado por um médico do próprio Sus.
Segundo a magistrada, o remédio será fornecido durante o tratamento e mediante apresentação de receituário médico atualizado. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber acompanharam o voto da relatora.
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