segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

A Assistência Social dispões de algum benefício para a pessoa com autismo?

 Sim. 

O benefício de maior importância para a pessoa com deficiência e, portanto, para pessoa com autismo é o Benefício de Prestação Continuada – BPC. 

a) O que é o Benefício de Prestação Continuada? 

É um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93). 

b) Quais os requisitos legais para se obter o BPC? 

Renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; e comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser atestada por perícia médica e social do INSS. Para a lei, considera-se: Família: todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto Renda: soma bruta de todos os rendimentos recebidos pela família. 

c) O BPC pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social? 

Não, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória. 

d) O BPC é um benefício assistencial vitalício? 

Não. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes. 

e) Como solicitar o BPC? 

O pedido é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório fazer o agendamento, que poder ser feito pessoalmente ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita de telefone fixo ou público) ou pela internet no site www.previdenciasocial. gov.br. No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação do benefício. Depois será marcada uma perícia médica e social para comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida indepen- 10 Direitos das Pessoas com Autismo 11 Direitos das Pessoas com Autismo dente e para o trabalho. Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, a pessoa pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município. Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada em seu domicílio ou instituição em que estiver internada. 

f) Em que situações o BPC pode ser indeferido? 

Quando não comprovados os requisitos exigidos. Dessa decisão cabe recurso, no prazo de 30 dias, para à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - JR/CRPS. O recurso deve ser preenchido em formulário específico e entregue na agência do INSS em que foi solicitado o BPC. Também é possível entrar com uma ação, podendo o representante legal da pessoa que solicitou o benefício procurar o Juizado Especial Federal de sua cidade. Pode-se ainda procurar um advogado ou, caso não tenha condições de pagar pelos serviços jurídicos, procurar a Defensoria Pública da União da sua cidade. 

g) O beneficiário deve ser interditado para receber o BPC? 

A interdição de uma pessoa é algo sério, pois ela fica limitada total ou parcialmente para vários atos civis (como contratar, administrar seus próprios bens etc), precisando de uma pessoa (curador) para representá-la ou acompanhá-la na prática destes atos. Assim, deve ser pedida somente em situações indispensáveis e tem que ser feita através de um processo na Justiça, sendo necessário um advogado ou, caso não tenha condições financeiras, o auxílio da Defensoria Pública. A interdição só pode ser pedida dos maiores de 18 anos, já que crianças e adolescentes são considerados incapazes conforme o Código Civil, necessitando de representação (para menores de 16 anos) ou assistência (para aqueles que tem entre 16 e 18 anos) de seus pais ou tutores. Portanto, apenas se a pessoa com autismo, maior de 18 anos, não tiver condições de praticar os atos da vida civil total ou parcialmente que ela terá que ser interditada.

4 comentários:

  1. Renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo? Perícia realizada pelo INSS? (principalmente médicos do setor público e mesmo muitos do privado pouco sabem sobre autismo). Ou seja, em outras palavras, a ideia é não conceder benefício algum mesmo.

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    1. Oi Dan... o problema não é a perícia. Geralmente os médico peritos não contestam os laudos, mas o problema que muitos questionam é a renda de 1/4 do salário mínimo. A despesa dos nossos filhos não são levadas em consideração e deveria ter um outro critério. Existe uma outra proposta na Câmara Federal do Dep. Eduardo Barbosa, mas...

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    2. De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição 528/10 dispensa pessoas com deficiência intelectual, com autismo ou com deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPCBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ). Os beneficiários recebem um salário mínimo por mês.

      http://www.redetiradentes.com.br/diariodeumautista/?p=961

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    3. Verifique vc mesmo a situação:

      http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=489701

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