Sim.
O benefício de maior importância para a pessoa com deficiência e, portanto,
para pessoa com autismo é o Benefício de Prestação Continuada
– BPC.
a) O que é o Benefício de Prestação Continuada?
É um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS (Lei 8.742/93).
b) Quais os requisitos legais para se obter o BPC?
Renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; e
comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente
e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser
atestada por perícia médica e social do INSS.
Para a lei, considera-se:
Família: todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto
Renda: soma bruta de todos os rendimentos recebidos pela família.
c) O BPC pode ser acumulado com outro
benefício da Seguridade Social?
Não, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial
de natureza indenizatória.
d) O BPC é um benefício assistencial vitalício?
Não. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua
continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais
presentes.
e) Como solicitar o BPC?
O pedido é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório
fazer o agendamento, que poder ser feito pessoalmente ou pelo telefone
135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita
de telefone fixo ou público) ou pela internet no site www.previdenciasocial.
gov.br.
No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar
declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos
de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação
do benefício. Depois será marcada uma perícia médica e social para
comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida indepen-
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Direitos das Pessoas com Autismo
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Direitos das Pessoas com Autismo
dente e para o trabalho.
Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, a pessoa pode procurar a
Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município.
Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com
deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada
em seu domicílio ou instituição em que estiver internada.
f) Em que situações o BPC pode ser indeferido?
Quando não comprovados os requisitos exigidos. Dessa decisão cabe recurso,
no prazo de 30 dias, para à Junta de Recursos do Conselho de Recursos
da Previdência Social - JR/CRPS. O recurso deve ser preenchido em formulário
específico e entregue na agência do INSS em que foi solicitado o BPC.
Também é possível entrar com uma ação, podendo o representante legal da
pessoa que solicitou o benefício procurar o Juizado Especial Federal de sua
cidade. Pode-se ainda procurar um advogado ou, caso não tenha condições
de pagar pelos serviços jurídicos, procurar a Defensoria Pública da União da
sua cidade.
g) O beneficiário deve ser interditado
para receber o BPC?
A interdição de uma pessoa é algo sério, pois ela fica limitada total ou parcialmente
para vários atos civis (como contratar, administrar seus próprios
bens etc), precisando de uma pessoa (curador) para representá-la ou acompanhá-la
na prática destes atos.
Assim, deve ser pedida somente em situações indispensáveis e tem que ser
feita através de um processo na Justiça, sendo necessário um advogado ou,
caso não tenha condições financeiras, o auxílio da Defensoria Pública.
A interdição só pode ser pedida dos maiores de 18 anos, já que crianças e
adolescentes são considerados incapazes conforme o Código Civil, necessitando
de representação (para menores de 16 anos) ou assistência (para
aqueles que tem entre 16 e 18 anos) de seus pais ou tutores.
Portanto, apenas se a pessoa com autismo, maior de 18 anos, não tiver condições
de praticar os atos da vida civil total ou parcialmente que ela terá que
ser interditada.
Mais informações: http://www.revistaautismo.com.br/CartilhaDireitos.pdf
Renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo? Perícia realizada pelo INSS? (principalmente médicos do setor público e mesmo muitos do privado pouco sabem sobre autismo). Ou seja, em outras palavras, a ideia é não conceder benefício algum mesmo.
ResponderExcluirOi Dan... o problema não é a perícia. Geralmente os médico peritos não contestam os laudos, mas o problema que muitos questionam é a renda de 1/4 do salário mínimo. A despesa dos nossos filhos não são levadas em consideração e deveria ter um outro critério. Existe uma outra proposta na Câmara Federal do Dep. Eduardo Barbosa, mas...
ExcluirDe autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição 528/10 dispensa pessoas com deficiência intelectual, com autismo ou com deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPCBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ). Os beneficiários recebem um salário mínimo por mês.
Excluirhttp://www.redetiradentes.com.br/diariodeumautista/?p=961
Verifique vc mesmo a situação:
Excluirhttp://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=489701