O QUE É
É UM BENEFÍCIO DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL PAGO ÀS PESSOAS IDOSAS COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS OU MAIS, CONFORME O ESTABELECIDO NO ART. 34 DA LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - O ESTATUTO DO IDOSO, E ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO. ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 2º, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (LEI Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993) E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 1.744, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995 E PELA LEI Nº 9.720, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998 E ESTÁ EM VIGOR DESDE 1º DE JANEIRO DE 1996. COMPETE AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS) E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A SUA OPERACIONALIZAÇÃO.
OBJETIVO
PÚBLICO-ALVO
IDOSOS COM 65 ANOS OU MAIS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. EM AMBOS OS CASOS, A RENDA FAMILIAR PER CAPITA DOS BENEFICIÁRIOS TEM DE SER INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO.
COMO FUNCIONA
1- SOLICITAR AO INSS, POR MEIO DE REQUERIMENTO PRÓPRIO, QUE DEVE SER PREENCHIDO E ASSINADO PELO REQUERENTE RESPONSÁVEL LEGAL;
2- DECLARAR, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, A COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E COMPROVAR RENDA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL POR PESSOA DA FAMÍLIA;
3- NO CASO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, TER A SUA CONDIÇÃO DE INCAPACITADA PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS;
4- OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DEVERÃO AGUARDAR A CONVOCAÇÃO DO INSS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA;
5- O REQUERIMENTO, ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO, DEVERÁ SER ENTREGUE NOS POSTOS DO INSS OU NOS LOCAIS AUTORIZADOS;
6- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS DEVERÃO AGUARDAR A COMUNICAÇÃO PELO INSS, DA CONCESSÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO.[
CONCEDIDO ATRAVÉS DO INSS OU A UMA SÉC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU CONGÊNERE A PARTIR DISSO, PODE-SE SER FEITO O REQUERIMENTO POR FOMULÁRIO (INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO – PARA PODER REQUERER O BENEFÍCIO) ASS. SOCIAL FAZ UMA VISITA PARA VER SE ELE VAI CORRESPONDER AO BENEFÍCIO. O FORMULÁRIO ENVIADO AO INSS E COMEÇA A RECEBER O BENEFÍCIO APÓS O RECEBIMENTO DE UM CARTÃO.
PRÉ-REQUISITOS
A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DEVE COMPROVAR QUE:
- É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E ESTÁ INCAPACITADA PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE;
- O TOTAL DE SUA RENDA MENSAL E DOS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA, DIVIDIDO PELOS INTEGRANTES, SEJA MENOR QUE UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.
DOCUMENTOS
SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- IDENTIDADE DO REQUERENTE E DE SEUS FAMILIARES.
- COMPROVAÇÃO DE RENDA DA FAMÍLIA.
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
NÃO É NECESSÁRIO QUE O SOLICITANTE JÁ TENHA CONTRIBUÍDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, MAS ATENÇÃO:
- CONSIDERA-SE RENDA TODO E QUALQUER RECEBIMENTO, TAIS COMO: SALÁRIOS, RENDIMENTOS DE AUTÔNOMOS, PRESTAÇÃO OU VENDA DE BENS E SERVIÇOS, ALUGUÉIS, PENSÕES, BENEFÍCIOS E OUTRAS;
- ESPECIFICAMENTE NOS CASOS DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS PARA IDOSOS, AS RENDAS PROVENIENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS A IDOSOS NA MESMA FAMÍLIA NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA EFEITOS DO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA ;
- SÓ SÃO CONSIDERADOS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA:
A) O REQUERENTE, OS PAIS E OS IRMÃOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS;
B) O REQUERENTE O MARIDO, ESPOSA E FILHOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS QUE VIVAM SOB O MESMO TETO, E OS EQUIPARADOS A ESSAS CONDIÇÕES;
- SITUAÇÃO DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU SIMILARES DEVERÃO SER COMPROVADAS COM DOCUMENTOS;
- REQUERIMENTOS POR PROCURAÇÃO, RESPONSÁVEIS POR MENORES OU SOB TUTELA E CURATELA DEVERÃO SER ACOMPANHADOS DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL.
- NO CASO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE DEVE SER ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS.
ONDE REQUERER O BENEFÍCIO
O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVE PROCURAR A AGÊNCIA DO INSS MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA E SOLICITAR O BENEFÍCIO.
É UM BENEFÍCIO DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL PAGO ÀS PESSOAS IDOSAS COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS OU MAIS, CONFORME O ESTABELECIDO NO ART. 34 DA LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - O ESTATUTO DO IDOSO, E ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO. ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 2º, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (LEI Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993) E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 1.744, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995 E PELA LEI Nº 9.720, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998 E ESTÁ EM VIGOR DESDE 1º DE JANEIRO DE 1996. COMPETE AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS) E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A SUA OPERACIONALIZAÇÃO.
OBJETIVO
PÚBLICO-ALVO
IDOSOS COM 65 ANOS OU MAIS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. EM AMBOS OS CASOS, A RENDA FAMILIAR PER CAPITA DOS BENEFICIÁRIOS TEM DE SER INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO.
COMO FUNCIONA
1- SOLICITAR AO INSS, POR MEIO DE REQUERIMENTO PRÓPRIO, QUE DEVE SER PREENCHIDO E ASSINADO PELO REQUERENTE RESPONSÁVEL LEGAL;
2- DECLARAR, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, A COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E COMPROVAR RENDA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL POR PESSOA DA FAMÍLIA;
3- NO CASO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, TER A SUA CONDIÇÃO DE INCAPACITADA PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS;
4- OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DEVERÃO AGUARDAR A CONVOCAÇÃO DO INSS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA;
5- O REQUERIMENTO, ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO, DEVERÁ SER ENTREGUE NOS POSTOS DO INSS OU NOS LOCAIS AUTORIZADOS;
6- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS DEVERÃO AGUARDAR A COMUNICAÇÃO PELO INSS, DA CONCESSÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO.[
CONCEDIDO ATRAVÉS DO INSS OU A UMA SÉC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU CONGÊNERE A PARTIR DISSO, PODE-SE SER FEITO O REQUERIMENTO POR FOMULÁRIO (INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO – PARA PODER REQUERER O BENEFÍCIO) ASS. SOCIAL FAZ UMA VISITA PARA VER SE ELE VAI CORRESPONDER AO BENEFÍCIO. O FORMULÁRIO ENVIADO AO INSS E COMEÇA A RECEBER O BENEFÍCIO APÓS O RECEBIMENTO DE UM CARTÃO.
PRÉ-REQUISITOS
A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DEVE COMPROVAR QUE:
- É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E ESTÁ INCAPACITADA PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE;
- O TOTAL DE SUA RENDA MENSAL E DOS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA, DIVIDIDO PELOS INTEGRANTES, SEJA MENOR QUE UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.
DOCUMENTOS
SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- IDENTIDADE DO REQUERENTE E DE SEUS FAMILIARES.
- COMPROVAÇÃO DE RENDA DA FAMÍLIA.
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
NÃO É NECESSÁRIO QUE O SOLICITANTE JÁ TENHA CONTRIBUÍDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, MAS ATENÇÃO:
- CONSIDERA-SE RENDA TODO E QUALQUER RECEBIMENTO, TAIS COMO: SALÁRIOS, RENDIMENTOS DE AUTÔNOMOS, PRESTAÇÃO OU VENDA DE BENS E SERVIÇOS, ALUGUÉIS, PENSÕES, BENEFÍCIOS E OUTRAS;
- ESPECIFICAMENTE NOS CASOS DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS PARA IDOSOS, AS RENDAS PROVENIENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS A IDOSOS NA MESMA FAMÍLIA NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA EFEITOS DO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA ;
- SÓ SÃO CONSIDERADOS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA:
A) O REQUERENTE, OS PAIS E OS IRMÃOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS;
B) O REQUERENTE O MARIDO, ESPOSA E FILHOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS QUE VIVAM SOB O MESMO TETO, E OS EQUIPARADOS A ESSAS CONDIÇÕES;
- SITUAÇÃO DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU SIMILARES DEVERÃO SER COMPROVADAS COM DOCUMENTOS;
- REQUERIMENTOS POR PROCURAÇÃO, RESPONSÁVEIS POR MENORES OU SOB TUTELA E CURATELA DEVERÃO SER ACOMPANHADOS DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL.
- NO CASO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE DEVE SER ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS.
ONDE REQUERER O BENEFÍCIO
O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVE PROCURAR A AGÊNCIA DO INSS MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA E SOLICITAR O BENEFÍCIO.
MAIS INFORMAÇÕES NO SITE www.mds.gov.br
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