domingo, 29 de março de 2015

¿Existe alguna diferencia entre el Síndrome de Asperger y el Autismo de Alto Funcionamiento?


Hemos estado investigando, durante casi 60 años la naturaleza del Autismo como lo describió Leo Kanner. Según sus criterios diagnósticos describía una forma severa del Autismo, tipificado por el alejamiento y falta de comunicación del niño. Llevamos solamente quince años investigando el perfil del Autismo descrito por Hans Asperger. Los niños que mencionaba eran comunicativos y participaban en interacciones sociales. Actualmente existe el debate entre la literatura académica y los investigadores clínicos sobre si el Síndrome de Asperger es un único trastorno con un perfil de habilidades que no suceden en ningún otro síndrome o es simplemente una forma de autismo con un cociente alto de inteligencia.
Existe un consenso generalizado sobre el Autismo definido por Leo Kanner y el término psicopatía autista (dicho término fue posteriormente denominado como Síndrome de Asperger por Lorna Wing), son dos condiciones que oscilan dentro de los llamados Trastornos del Desarrollo Continuo o Trastornos del Espectro del Autismo. En 1.994 el Manual diagnóstico y estadístico de los trastornos mentales DSM-IV marcó un criterio para valorar el Síndrome de Asperger. La opinión de los autores del manual, el cual fue revisado en el 2.000 (DSM-IV) fue que el Síndrome de Asperger podría ser diferenciado del Autismo mediante un examen en la edad temprana del desarrollo del niño y la existencia de algunas características que eran raras en el Autismo. Consideraban que el lenguaje precoz y las habilidades cognitivas no se veían retrasadas o afectadas en niños con el Síndrome de Asperger. No hay tampoco significancia clínica de retraso en cuanto a la autonomía, conducta adaptativa y curiosidad por el entorno durante la infancia. El perfil clínico de un niño con Síndrome de Asperger es también menos probable que incluya formas que afectan al sistema motriz y obsesiones de partes u objetos como ocurre en el autismo, no obstante el niño puede tener intereses limitados y delimitados que consumen gran parte de su tiempo en amasar enormes cantidades de información y hechos. Los autores también manifiestan que el perfil de habilidades sociales en niños con autismo incluyen auto aislamiento o acercamientos sociales muy rígidos, mientras que en el Síndrome de Asperger puede haber un interés y motivación social pero estos son conseguidos mediante formas excéntricas, verborrea, monólogos y conductas estereotipadas. Si el perfil de habilidades del niño y su desarrollo son consistentes con el criterio para ambos es decir, autismo y Síndrome de Asperger, los autores del DSM establecen que un diagnóstico de autismo debería prevalecer sobre el citado Síndrome de Asperger.
Los criterios diagnósticos descritos en el DSM, que marcan una diferenciación entre el Autismo y el Síndrome de Asperger, han sido analizados y valorados por diferentes investigaciones durante los últimos cinco años. Muchos psiquiatras y expertos en el tema han criticado las bases de diagnóstico que Hans Asperger originariamente señaló. Los cuatro casos que describió en sus documentos, podrían ser diagnosticados, de acuerdo con los parámetros del DSM, como Autismo no como Síndrome de Asperger. (Miller y Ozonoff 1.997). Si alguien adoptara los criterios del DSM, el Síndrome de Asperger se daría en muy raras excepciones.
La investigación concluye también sobre si el retraso en el lenguaje en el niño con Autismo puede ayudar a precisar síntomas clínicos posteriores. Tres estudios han arrojado dudas considerables sobre el uso temprano del lenguaje, en el sentido que podría retrasar el diagnóstico entre Autismo y Síndrome de Asperger (Eisenmajer, Prior, Leekam, Wing, Ong, Gould y Welham 1.998, Dickerson, Mayes y Calhoun 2.001 Manjiviona y Prior 1.999). Cualquier diferencia en habilidades del lenguaje que se desarrollan durante la pre-escolarización entre niños con Autismo y niños con Síndrome de Asperger, desaparecen frecuentemente en la primera adolescencia (Eisenmajer, Prior, Leekam, Wing, Ong, Gould, and Welham 1.988, Ozonoff, South y Miller 2.000).
Existe un criterio unánime que el niño con Síndrome de Asperger puede no manifestar o mostrar ningún retraso cognitivo evidente en su primera niñez. Por el contrario, algunos niños pueden ser precoces o habilidosos en aprender a leer, mostrando también habilidades para las matemáticas y mostrar algunos aspectos en juegos constructivos y de memoria. Los niños con Autismo pueden ser diagnosticados a los 18 meses ya que presentan retraso en sus habilidades cognitivas, con un diagnostico certero durante los cinco años. Sin embargo, los niños con Síndrome de Asperger, por lo general no son diagnosticados hasta que comienzan la escuela, lo que supone obtener un diagnostico a once años (Howling and Asharian 1.999). De todas formas, Los síntomas del Síndrome de Asperger en niños muy pequeños pueden ser más sutiles y fácilmente camuflados en casa y en la escuela. Reflexionando, los padres (especialmente las madres) y los maestros, pueden haberse percatado de algunos aspectos del desarrollo cognitivo del niño, en particular sobre sus habilidades sociales, sin embargo, sus preocupaciones pueden ser intuitivas, y difíciles de describir a los terapeutas clínicos. Así pues, no es hasta que se espera que el niño manifieste unas habilidades cognitivas adecuadas a su edad cuando de exhibe de una forma evidente y significada el retraso o inapropiado perfil en el desarrollo cognitivo.
Se han realizado estudios comparativos entre adolescentes con Autismo y Síndrome de Asperger. Dichos estudios han examinado el perfil de lo que podría ser llamado “Autismo de Alto Funcionamiento”, esto es, niños diagnosticados con autismo con un cociente intelectual dentro de los parámetros normales es decir superior a 70. El término “Autismo de Alto Funcionamiento” ha sido usado en el pasado para describir a niños que manifestaban los clásicos signos del autismo en la primera infancia, pero a medida que se desarrollaban, superaban las pruebas de las habilidades cognitivas y a la vez un mayor grado de desarrollo intelectual, de integración y adaptación al mundo social mayor que los niños con Autismo. Su valoración clínica era mejor de la esperada. Las habilidades cognitivas de este grupo de niños fueron así pues comparadas con niños con el Síndrome de Asperger, que no habían mostrado retraso cognitivo ni de lenguaje en la primera edad. Los resultados del estudio no han establecido una distinción entre el perfil de ambos grupos. Ehlers, Nyde, Gillberg, Dahlgren, Hjelquist y Oden 1.997 opinaron que solo una minoría de cada grupo diagnosticado, presentaba una característica del perfil.
Un grupo de expertos de la Universidad de Yale en Estados Unidos ha sugerido, basándose en sus propios estudios, que los perfiles neuropsicológicos de los niños con Síndrome de Asperger y las personas con Autismo de Alto Funcionamiento son diferentes. (Klin, Volkmar, Sparrow; Cicchetti and Rourke 1.995). De cualquier forma, otros expertos en la materia han utilizado técnicas neuropicológicas para elaborar un diagnóstico diferencial y no han encontrado un perfil distinto entre uno y otro grupo. (Manjiviona y Prior 1.999, Miller and Ozonoff 2.000 Ozonoff South y Miller 2.000).
Los criterios del DSM para niños con Síndrome de Asperger en comparación con niños con Autismo, no muestran ningún retraso clínico importante en las habilidades de autonomía con respecto a la edad y a la conducta adaptativa.
La experiencia clínica indica que los padres, especialmente las madres de niños y adolescentes con el síndrome de Asperger, tienen a menudo que recordar y advertir verbalmente habilidades cotidianas para su propia autonomía. Este punto puede conducir a problemas con actividades que afecten a la destreza, tales como atarse los zapatos, higiene personal, saber vestirse y programar el tiempo. Los expertos reconocen que existen problemas relevantes con la conducta adaptativa, especialmente los concernientes al control de los enfados, angustias y estados de ánimo. (Attwood 2.002) . Los estudios clínicos y la experiencia han confirmado que el perfil de niños con Síndrome de Asperger y niños con Autismo de Alto Funcionamiento tienen características similares (Ozonoff, South y Miller 2.000). Ambos grupos se benefician de los programas de comportamiento conductual.
Los expertos pueden valorar mediante sus estudios el diagnóstico de Autismo o Síndrome de Asperger en el niño para ayudar a definir y comprender sus diferencias con otros niños. En cualquier caso, sus recomendaciones para el tratamiento de ambos son las mismas.
Los científicos han constatado que el cuadro de Trastornos Continuos del Desarrollo o Trastornos del Espectro del Autismo, cambian en el tiempo, un niño puede ser diagnosticado de Autismo o Autismo de Alto Funcionamiento y posteriormente a lo largo de su vida ser diagnosticado de Síndrome de Asperger. (Attwood 1.998, Gillbert1.998). Existe la opinión entre los expertos que, contrariamente a lo que apunta el DSM, si en un niño coinciden los dos diagnósticos, el definitivo será el de Síndrome de Asperger. (Mahoney, Szatmari, MacLean, Bryson, Bartolucci, Walter, Jones and Zwaigenbaum 1.998).
El dilema para los profesionales es si el niño, dependiendo del diagnóstico, puede tener acceso a las ayudas que necesite por parte de la Administración. En algunos países, un niño podría solamente recibir ayuda en el aula o coberturas de otros aspectos, si tiene el diagnóstico de Autismo. Los investigadores clínicos pueden de hecho emitir mas fácilmente diagnóstico de Autismo que proceder a una mas precisa evaluación del Síndrome de Asperger. Esto es particularmente relevante cuando los estudios epidemiológicos apuntan que uno de cada 250 individuos padecen el Síndrome de Asperger según el criterio adoptado por los clínicos (Kadesjo Gillberg and Hagberg 1.999). Servicios gubernamentales y no gubernamentales, en especial los de Educación y Sanidad, no disponen de la financiación necesaria para tal incidencia y son reacios a abrir las puertas a la “avalancha”.

Conclusión:

Habiendo revisado toda literatura, podríamos ser capaces de responder a la pregunta de ¿ existe una diferencia entre el Autismo y el Síndrome de Asperger? La respuesta es que las investigaciones y la experiencia clínica podrían sugerir que no hay certeza que sean trastornos diferentes. Sus similitudes son mas grandes que sus diferencias. Parece, según nuestra opinión, que particularmente en Europa y en Australia, una visión dimensional del Autismo y el Síndrome de Asperger mas que un acercamiento categórico. (leekam, Libby, Wing Gould and Gillberg 2.000). Por ahora, ambos términos pueden intercambiarse en la práctica clínica.

DICAS PARA PROFESSORES QUE TRABALHAM COM AUTISTAS


Miguel Higuera Cancino especialista em autismo há 30 anos, publicou seu livro “Mi hijo no habla” relatando as experiências com seu filho autista. Miguel é fonoaudiólogo com largo conhecimento sobre o espectro autista. Ele nos deixa 13 valiosas dicas aos professores que atuam com crianças autistas:
1 – Pedir às famílias um relatório dos interesses, preferências e coisas que causam desagrado a cada criança.
2 – Utilizar preferências e materiais de agrado para a criança na aula o no pátio para estabelecer um vínculo com a escola e as pessoas do ambiente escolar.
3 – Trabalhar por períodos curtos, de cinco a dez minutos, em atividades de complexidade crescente, incorporando gradativamente mais materiais, pessoas ou objetivos.
4 – Falar pouco, somente as palavras mais importantes (geralmente um autista não processa muita linguagem cada vez).
5 – Utilizar gestos simples e imagens para apoiar o que é falado e permitir a compreensão (os autistas são mais visuais que verbais).
6 – Desenvolver rotinas que a criança possa predizer ou antecipar (pela repetição e com o apoio de imagens que mostram o que vai ser feito no dia).
7 – Estimular a participação em tarefas de arrumar a sala, ajudar a entregar materiais às outras crianças, etc.
8 – Entregar objetos no canal visual. O adulto deve ter o objeto na mão diante dos olhos para que a criança possa pegar o objeto tendo o rosto do adulto dentro do seu campo de visão.
9 – Respeitar a necessidade de estar um momento sozinho, de caminhar ou dar saltos ou simplesmente perambular para se acalmar (pode ser utilizado como prêmio após uma atividade).
10 – Tentar conhecer as capacidades de cada criança para utilizá-las como entrada para as atividades de ensino (pintar, recortar, etc.).
11 – Evitem falar muito, muito alto e toda situação que envolva muito estímulo (pode ser até nocivo para a criança).
12 – Pergunte sempre como foi a tarde ou o dia anterior, a qualidade do sono ou se houver alguma alteração da rotina para se antecipar a estados emocionais de ansiedade. Em caso de ansiedade, procure utilizar elementos de interesse e preferência da criança, com menor exigência para não ter birras ou maior ansiedade.
13 – Em casos de birra, é importante ter algum conhecimento de técnicas de modificação de conduta (time out, desvio de atenção, etc.), mas a primeira dica é não se apavorar, tentar oferecer outros objetos e, no caso de não conseguir acalmar a criança, explicar à turma o que está acontecendo e desenvolver atividade com o grupo em outro lugar e dar a possibilidade da criança com TEA de se acalmar.

sábado, 28 de março de 2015

Proteína dá esperança a autistas


SBT - JORNALISMOProteína dá esperança a autistasA descoberta aconteceu por acaso. De um estudo sobre o câncer, no...
Posted by Ronaldo Cruz on Sexta, 27 de março de 2015

Curso de Integração Sensorial – Módulo I ( ótima oportunidade para MG)



Curso de Integração Sensorial – Módulo I
“Um novo olhar sobre a aprendizagem e o comportamento das crianças, seja na escola, na clínica ou no domicilio”.
Descrição: cid:image002.jpg@01D05B9E.ECD903B0
Dias: 15, 16 e 17 de MAIO de 2015.
Horários: 13h às 21h dia 15/05 (Sexta); 8h às 18h dia 16/05 (Sábado) e 8h às 12h dia 17/05 (Domingo).   
Local: Auditório UNIBH Campus Diamantina -  Rua Diamantina, 463 - Lagoinha, Belo Horizonte – MG.
E-mail: contato@benu.com.br ou 
benueventos@hotmail.com  
Telefones: (31) 3492-7655 (31) 7593-0299 (TIM).
Carga Horária do Certificado de Participação: 20 horas.
PÚBLICO:
Familiares, Mediadores (Estagiários, Monitores e/ou Facilitadores), Professores, Psicólogos, Psicopedagogos, Fonoaudiólogos, Pedagogos, Terapeuta Ocupacional,  Fisioterapeutas, Educador Físico, Estudantes de Graduação e/ou Pós e demais interessados no assunto, além de profissionais das áreas de educação e saúde.
CRONOGRAMA/ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
DIA 15/05 – Sexta-Feira
13h às 14h - Credenciamento.
14h às 16h - “Desenvolvimento da Teoria - Histórico”.
16h às 16h30 - Coffee Break”.
16h30 às 19h - “Fundamentos, Princípios e Conceitos Básicos da Abordagem”.
19h às 21h - “Bases Neurobiológicas”.

DIA 16/05 - Sábado
8h às 10h30 - “Sistemas Sensoriais”.
10h30 às 11h - Coffee Break.
11h às 13h - “Transtorno de Processamento Sensorial”.
13h às 14h - Pausa para Almoço.
14h às 15h30 - “Transtorno de Processamento Sensorial” Parte II.
15h30 às 16 - Coffee Break.
16h às 18h – “Princípios da Intervenção e do Planejamento das Atividades”

DIA 17/05 -Domingo
8h às 9h30 – “Equipamentos: Função e Uso”.
9h30 às 10h - Coffee Break.
10h às 12h - “Prática, Experimentação dos Equipamentos de Integração Sensorial”.

PALESTRANTES RESPONSÁVEIS:
 
ADRIANA LEISTER-MG
CONSULTORA EM TEMAS DE SAÚDE, ARTE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, PÓS-GRADUADA EM DANÇA EDUCATIVA MODERNA PELA UFV, TERAPEUTA OCUPACIONAL PELA FCMMG COM CAPACITAÇÃO EM INTEGRAÇÃO SENSORIAL PELA UFMG, PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PELO INSTITUTO SÃO RAFAEL, SCREENER PARA DISLEXIA VISUAL PELA FUNDAÇÃO HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS, FUNDADORA DA ASSOCIAÇÃO CREPÚSCULO E DA INTERATIVIDADE-CONSULTÓRIOS INTEGRADOS DA  PAMPULHA.


                           
MÁRCIA BOAVENTURA-MG
TERAPEUTA OCUPACIONAL PELA UFMG EM 1992, SÓCIA-FUNDADORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO CAMINHAR, SCREENER PARA DISLEXIA VISUAL PELA FUNDAÇÃO HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS, CONSULTORA EM TEMAS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E INTEGRAÇÃO SENSORIAL, ESPECIALISTA EM AVALIAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E TRATAMENTO NA ÁREA DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL PELA UNIVERSIDADE DO SUL DA CALIFÓRNIA – USA.  

INVESTIMENTO:
PROFISSIONAIS: R$ 800,00
ESTUDANTES E PAIS: R$ 550,00
VAGAS: 40
Inscrições através do site: www.benu.com.br/loja/departamentos/EVENTOS/
*Haverá a venda de equipamentos de integração sensorial Benu, Expansão e brinquedos pedagógicos Carlu.
** Parcelamos o valor da inscrição em 3X sem juros.
*** Certificado de Participação de 20 horas.

Realização:    Descrição: cid:image025.jpg@01CFC76D.11BFF830
Apoio: Descrição: cid:image026.jpg@01CFC76D.11BFF830

domingo, 22 de março de 2015

"Autismo: universo particular"- Relembrando



Livro: O que me faz pular

NAOKI HIGASHIDA sofre de autismo severo. Com grande dificuldade de se comunicar verbalmente, o jovem aprendeu a se expressar apontando as letras em uma cartela de papelão, e aos treze anos ele realizou um feito extraordinário: escreveu um livro.

Delicado, poético e profundamente íntimo, O que me faz pular traz uma nova luz para entendermos a mente autista. O autor explica o comportamento muitas vezes desconcertante das pessoas com essa condição e nos oferece suas percepções de tempo, vida, beleza e natureza, apresentadas em um relato inesquecível.

O que me faz pular, trazida para o leitor ocidental pelo renomado escritor David Mitchell e sua esposa, é uma obra única. A história de Naoki demonstra que, longe de serem insensíveis e indiferentes ao mundo, as pessoas com autismo são tão complexas quanto qualquer um de nós e dotadas de senso de humor, empatia e uma intensa imaginação. Seu mundo é incrivelmente rico, e esse relato autobiográfico nos oferece um vislumbre comovente dessa riqueza.

Belamente ilustrado, o livro traz também pequenas fábulas e um conto emocionante, todos de autoria de Naoki.


“Esse é o livro mais esclarecedor que já vi sobre o autismo. Por favor, se você tiver chance, leia-o. Ele é impressionante.”Jon Stewart, apresentador do programa The Daily Show “O que me faz pular, concebido por um escritor ainda com um pé na infância e cujo autismo é pelo menos tão complexo quanto o do nosso filho, foi como uma revelação divina. Pela primeira vez senti como se o meu garoto estivesse falando conosco sobre o que acontece dentro de sua cabeça.”David Mitchell, autor de Menino de lugar nenhum e Cloud Atlas

segunda-feira, 16 de março de 2015

DECRETO Nº 8.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

DECRETO REGULAMENTANDO A LEI 12.764/2012 – 02dez14

anteri1

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único.  Aplicam-se às pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas com deficiência.
Art. 2o É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, respeitadas as suas especificidades.
  • 1o Ao Ministério da Saúde compete:
I – promover a qualificação e a articulação das ações e dos serviços da Rede de Atenção à Saúde para assistência à saúde adequada das pessoas com transtorno do espectro autista, para garantir:
  1. a) o cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar;
  1. b) a ampliação e o fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em saúde bucal das pessoas com espectro autista na atenção básica, especializada e hospitalar; e
  1. c) a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular;
II – garantir a disponibilidade de medicamentos incorporados ao SUS necessários ao tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista;
III – apoiar e promover processos de educação permanente e de qualificação técnica dos profissionais da Rede de Atenção à Saúde quanto ao atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista;
IV – apoiar pesquisas que visem ao aprimoramento da atenção à saúde e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro autista; e
V – adotar diretrizes clínicas e terapêuticas com orientações referentes ao cuidado à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista, observando suas especificidades de acessibilidade, de comunicação e atendimento.
  • 2º A atenção à saúde à pessoa com transtorno do espectro autista tomará como base a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF e a Classificação Internacional de Doenças – CID-10.
Art. 3o É garantida proteção social à pessoa com transtorno do espectro autista em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 4o É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.
  • 1o O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • 2o Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de 2012.
Art. 5o Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 12.764, de 2012.
  • 1o Caberá ao Ministério da Educação a aplicação da multa de que trata o caput, no âmbito dos estabelecimentos de ensino a ele vinculados e das instituições de educação superior privadas, observado o procedimento previsto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
  • 2o O Ministério da Educação dará ciência da instauração do processo administrativo para aplicação da multa ao Ministério Público e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade.
  • 3o O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência.
Art. 6o Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente.
Art. 7o O órgão público federal que tomar conhecimento da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino vinculadas aos sistemas de ensino estadual, distrital ou municipal deverá comunicar a recusa aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de ensino e ao Ministério Público.
Art. 8o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, juntamente ao Conade, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chior
Ideli Salvatti